A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) manifesta sua preocupação e posiciona-se contrariamente à reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), ocorrida em 2023, para o biênio 2025-2026, conforme previsto pela Resolução ALEPE 1.936/2023.
A recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a importância da preservação dos princípios constitucionais que regem a periodicidade e contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras nas casas legislativas. A PGR argumenta, com base em decisões anteriores do STF, que eleições antecipadas comprometem a integridade do processo democrático.
A OAB-PE reitera seu compromisso com a defesa da ordem constitucional e do devido processo legislativo. Eleições antecipadas, como a realizada na ALEPE, geram insegurança jurídica e afrontam o princípio da transparência. Diante desse cenário, apoiamos a ação da PGR que busca a revisão da reeleição e defendemos que a Assembleia Legislativa promova um processo eleitoral no prazo e forma adequados, em respeito à legalidade e à democracia.
Recife, 22 de outubro de 2024.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE)