A cerca de 15 dias para o início das festas de Natal e Reveillon, a Neoenergia Pernambuco intensificou o atendimento aos empreendedores e poder público interessados em solicitar ligações provisórias para palcos, iluminação cênica ou mesmo para barracas que serão montadas em todo o Estado.
As instalações são necessárias nos locais onde não há suprimento regular, mas que precisará de energia elétrica para funcionamento temporário. A distribuidora alerta para a necessidade de regularizar o uso da energia nesses locais como forma de prevenir acidentes e lembra que é importante antecipar as solicitações para que haja tempo hábil de realizar as vistorias necessárias à liberação do serviço.
Os interessados devem se dirigir a qualquer Loja de Atendimento Neoenergia, com antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis do início da utilização da energia extra. Ao solicitar as ligações provisórias, é necessário apresentar a licença de funcionamento concedida pela prefeitura. Também devem ser apresentados documentos de identidade e CPF e informados os equipamentos que serão instalados.
No momento da solicitação, também é preciso declarar a carga a ser utilizada e o período. Após isso, o cliente receberá uma fatura de consumo de acordo com a carga instalada e outra, referente ao serviço de vistoria, ligação e desligamento. É importante que o interessado observe e informe à Neoenergia a existência de rede elétrica no trecho onde pretende fazer a instalação.
Também será necessário que o cliente instale o padrão de entrada para receber a ligação provisória de energia. No ato da solicitação, ele receberá todas as orientações técnicas referentes à instalação. A Neoenergia adverte que nos casos em que existam estruturas metálicas e equipamentos elétricos, é preciso realizar o aterramento. A empresa esclarece, ainda, que não será possível o atendimento a cargas móveis como carroças, vans e caminhões.
A Neoenergia informa que reforçará a fiscalização com o intuito de combater as ligações não autorizadas. As ligações irregulares representam perigo para quem a realiza e a toda população da região. Além de trazer risco à vida, configura crime previsto no código penal brasileiro.