MPPE emite Recomendação sobre ‘Festa de Janeiro’ em Orocó; festejos podem seguir até às 4h

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do Promotor de Justiça de Orocó que esta subscreve, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, c/c artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 12/94 e suas alterações RESOLVE RECOMENDAR:

I – a todos os barraqueiros e eventuais vendedores ambulantes que se abstenham terminantemente de vender ou fornecer, mesmo que de forma gratuita, bebida alcoólica a criança ou adolescente; Que se abstenham de vender ou fornecer as chamadas ‘bebidas quentes’ em litros ou garrafas de vidro, devendo fazê-los apenas por dose(s) ou em vasilhames descartáveis; Que tão logo se encerrem as apresentações musicais, também sejam encerradas as vendas de bebidas alcoólicas;

II – aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som e população em geral, que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população;

III – RECOMENDA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Orocó/PE, Ismael Fernandes Bione Lira:

a) A adoção das medidas adequadas à aplicação da multa e demais punições administrativas previstas na Lei n° 12.789/07, de 28/04/2005, bem como a divulgação da presente recomendação aos destinatários indicados (I e II), tudo com o objetivo de garantir a proteção ao bemestar e ao sossego público da comunidade local; […]

d) Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os dias de festa, às 04h00 (quatro horas da manhã), conforme orientação da Polícia Militar do Estado de Pernambuco; […]

f) Colocar banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades do local dos eventos festivos;

g) Solicitar ao Conselho Tutelar o comparecimento ao local das festividades, mantendo regime de plantão na sede do Conselho;

h) Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidros; […]

j) Deixar a população informada de tudo o que se realizará, e também advertir quanto às orientações de segurança, sobretudo através da imprensa local;

IV – Ao Exmo. Sr. Tenente Coronel CLÓVIS SOARES COSTA FILHO da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar de Orocó/PE, e ao Exmo. Sr. Delegado Seccional de Polícia Civil de Cabrobó/PE em exercício cumulativo em Orocó/PE, JOSÉ OLEGÁRIO DE LIMA FILHO:

a) Que realizem incursões no local do evento visando o fiel cumprimento desta recomendação, efetuando a(s) prisão(ões) daquele(s) que a descumprir(em), confeccionando o respectivo procedimento policial;

b) Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;

c) Prestar toda segurança necessária nos dias festivos e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;

V – Aos Conselheiros Tutelares de Orocó/PE:

a) Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e no local das festividades, durante todos os dias do Festival Turístico Cultural de Orocó/PE 2025, até o final dos eventos. […]

Confira a íntegra da Recomendação (pág. 11 e 12):

MPPE 20.01.2025 Edicao 1626 (pdf.io) (pdf.io)

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