MPPE celebra Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o “Boa Folia 2025”

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Excelentíssima Promotora de Justiça Titular Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez, doravante denominada COMPROMITENTE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, representado pelo Prefeito do Município, Sr. George Rodrigues Duarte; a Secretária Executiva de Cultura e Lazer, Sra. Tiara Medrado de Melo; Secretário de Tributos, Sr. Tone César Lopes da Costa; Comandante da 7a CIPM – Tenente Coronel José Edimar Gonçalves Filho; Corpo de Bombeiros de Santa Maria da Boa Vista, representado pelo 1° Tenente QOA BM José Almeida Bispo, Comandante da 2a Seção de Bombeiros do 4o GB, Santa Maria da Boa Vista, 1° Tenente QOA BM Breno Gusmão Barbosa, Comandante da 1a Seção de Bombeiros do 4oGB (Petrolina), 1o Tenente QOA BM, Ebnezer Alves de Oliveira, Chefe da 2a SATEC/CAT Sertão, Atividades Técnicas do CAT Sertão; Conselheiros Tutelares representado pelo Sr. Jocemar Costa Ramos e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Coordenadora Joselma Priscila Gomes de Sá.

Todos abaixo denominados e doravante designados COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:

O presente termo tem por objeto o disciplinamento e execução de medidas necessárias a boa realização das festividades carnavalescas na Cidade de Santa Maria da Boa Vista/PE, no ano de 2025, colimando, acima de tudo, resguardar a segurança do folião e de todos os cidadãos que encostrarem-se nesta Cidade, durante o período carnavalesco;

A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE, providenciará, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, às 03:00 horas da manhã, tanto dos trios, quanto aos similares, outros focos de animação porventura existentes, ao fim dos eventos realizados nos dias 11 e 12 de abril de 2025.

Fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidros, porcelanas, louças e similares devendo as vendas serem efetuadas apenas em copos descartáveis, na conformidade com o disposto no art. 6 da Lei Estadual no 14.133 de 2010; procedendo, para tanto, a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista e Vigilância Sanitária Municipal, a devida divulgação e orientação a todos os restaurantes, mercadinhos, vendedores, barraquinhas e similares, cadastrados ou não, orientando-os para não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades após o término dos shows (03 h:00 da manhã);

Confira a íntegra do TAC:

tac-boa-folia-2025

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