MPE solicita prova de desincompatibilização do candidato a vice-prefeito Dr. Ademy Barros, sob pena de indeferimento do registro

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Bruno Santacatharina da 77ª Zona Eleitoral, por meio dos autos nº 0600070-11.2024.6.17.0077 intima o candidato a vice-prefeito Ademy Cristyan Barros Landim dos Santos, Dr. Ademy Barros, como também ao Partido União Brasil, a apresentar prova de desincompatibilização.

O Parquet demonstra que Dr. Ademy possui dois vínculos funcionais/contratuais com o Governo de Pernambuco, conforme consulta ao Portal de Transparência. “Vislumbra-se que ele firmou contrato por tempo determinado para exercer o cargo de Médico Neonatal I (Matrícula 3918459) e, ainda, é servidor estatutário efetivo no cargo de Médico Pediatra I (Matrícula 4513100).”

Bruno Santacatharina também ressalta a inconsistência na declaração atual de bens. “a despeito de ter declarado ser proprietário de dois veículos automotores, no sistema INFOSEG constam quatro automóveis em seu nome.

Ante o exposto, o Parquet opina desde já para que o partido e o interessado sejam intimados, na forma do art. 36 da Res. TSE nº 23.609/2019, a fim de suprirem as irregularidades apontadas, principalmente a prova da desincompatibilização, além de outras eventualmente certificadas pelo Cartório Eleitoral na forma do 35, inciso II, da referida norma, sob pena de indeferimento do registro de candidatura por esse douto magistrado, conforme a Súmula nº 45 do TSE.” – finaliza.

Confira a manifestação na íntegra:

0600070-11.2024.6.17.0077 - Manifestação inicial - Ademy - Vice-Prefeito - União - Irregul desincompat e bens

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