Ministério Público emite recomendação para reforçar segurança e ordem durante Festejos Juninos em Orocó

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação formal a diversos setores da sociedade de Orocó visando garantir a segurança, o bem-estar e a ordem pública durante os Festejos Juninos de 2025. O documento, dirigido a vendedores ambulantes, barraqueiros, proprietários de carros de som, Prefeitura, Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar, estabelece diretrizes rigorosas para coibir abusos e infrações durante os dias de festa.

Entre as principais orientações, o MPPE determina que é terminantemente proibida a venda ou fornecimento — ainda que gratuito — de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Também está vetada a comercialização de bebidas em garrafas ou copos de vidro, sendo permitido apenas o uso de recipientes descartáveis e a venda por dose. Além disso, todas as vendas de álcool devem ser encerradas simultaneamente ao fim das apresentações musicais.

A recomendação também proíbe o uso de som automotivo com volume acima do permitido, especialmente em áreas de silêncio, como hospitais, igrejas, escolas e postos de saúde, além de exigir o respeito ao sossego noturno. Os aparelhos de som devem ser desligados até às 3h da manhã, conforme recomendação da Polícia Militar.

A Prefeitura de Orocó, sob a gestão do prefeito Ismael Lira, foi orientada a fiscalizar e punir administrativamente os infratores, informar a população sobre as normas de segurança e infraestrutura do evento, e providenciar banheiros públicos sinalizados. Também deve garantir o ordenamento do comércio ambulante e evitar que vendedores ocupem áreas de risco para pedestres.

O MPPE solicita ainda que o Conselho Tutelar atue em regime de plantão durante os dias do festival, tanto na sede quanto no local das festividades. Já a Polícia Militar e a Polícia Civil devem realizar rondas preventivas, fiscalizar o cumprimento das medidas e coibir qualquer infração, inclusive com prisões em flagrante, se necessário.

Por fim, o órgão ministerial exige ampla divulgação das medidas à população, principalmente por meio da imprensa local e rádios, com ênfase na proibição de bebidas em recipientes de vidro e na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A recomendação visa assegurar que o Festival Turístico Cultural de Orocó 2025 ocorra em clima de paz, respeito às normas legais e preservação da ordem pública.

Confira a íntegra da recomendação:

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OROCÓ
Procedimento nº 01689.000.097/2025 — Procedimento admnistrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil

RECOMENDAÇÃO 005/2025

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do Promotor de Justiça de Orocó que esta subscreve, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, c/c artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 12/94 e suas alterações, e ainda:

CONSIDERANDO que constitui atribuição do Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal e Estadual, inclusive os de caráter transindividual como os relacionados à Infância e
Juventude, ao Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e à proteção à vida, cabendo-lhe para tal fim, entre outras providências, emitir Recomendações e celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO a realização dos FESTEJOS JUNINOS, previstos para o período de 20, 21, 22 e 23 de junho de 2025, nesta cidade;

CONSIDERANDO que durante o evento há previsão de montagem de barracas visando a venda de bebidas alcoólicas e gêneros alimentícios, além das apresentações de bandas musicais;

CONSIDERANDO que haverá a presença de um público formado por pessoas de diversas idades, inclusive de crianças e adolescentes, os quais certamente transitarão livremente pelas referidas barracas e participarão dos shows musicais, já que tudo ocorrerá em via pública;

CONSIDERANDO a preocupação do Ministério Público, também, com o consumo de bebida alcoólica por menores, face ao crime previsto na Lei 8.069/90, em seu artigo 243, verbis: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave”

CONSIDERANDO ainda, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos à incolumidade física das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, de regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme previsão contida no art. 129 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme relatos da Polícia Militar em Orocó/PE, em ocasiões anteriores, nas festividades neste município, falta controle em relação ao horário de encerramento dos shows, proporcionando acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada ordinária;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco;

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE RECOMENDAR:

I – a todos os barraqueiros e eventuais vendedores ambulantes que se abstenham terminantemente de vender ou fornecer, mesmo que de forma gratuita, bebida alcoólica a criança ou adolescente; Que se abstenham de vender ou fornecer as chamadas ‘bebidas quentes’ em litros ou garrafas de vidro, devendo fazê-los apenas por dose(s) ou em vasilhames descartáveis; Que tão logo se encerrem as apresentações musicais, também sejam encerradas as vendas de bebidas alcoólicas;

II – aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som e população em geral, que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população;

III – RECOMENDA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Orocó/PE, Ismael Fernandes Bione Lira:

a) A adoção das medidas adequadas à aplicação da multa e demais punições administrativas previstas na Lei n° 12.789/07, de 28/04/2005, bem como a divulgação da presente recomendação aos destinatários indicados (I e II), tudo com o objetivo de garantir a proteção ao bemestar e ao sossego público da comunidade local;

b) A comunicação aos proprietários de bares, clubes, estabelecimentos similares, a todos os barraqueiros e eventuais vendedores ambulantes e aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som e população em geral, para não vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, sob pena das sanções administrativas e criminais cabíveis;

c) A comunicação aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som e população em geral, que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população;

d) Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os dias de festa, às 03h00 (três horas da manhã), conforme orientação da Polícia Militar do Estado de Pernambuco;

e) Orientar os vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares para que estes comercializem nas calçadas ou às margens destas de modo a evitar acidentes, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PM/PE;

f) Colocar banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades do local dos eventos festivos;

g) Solicitar ao Conselho Tutelar o comparecimento ao local das festividades, mantendo regime de plantão na sede do Conselho;

h) Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidros;

i) Trabalhar junto aos restaurantes, mercadinhos e similares, vendedores ambulantes, cadastrados ou não, orientando-os para não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades após o término dos shows;

j) Deixar a população informada de tudo o que se realizará, e também advertir quanto às orientações de segurança, sobretudo através da imprensa local;

k) Divulgar nas rádios a presente recomendação, enfatizando-se a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos vendedores de bebidas e ao público em geral.

IV – Ao Exmo. Sr. Tenente Coronel CLÓVIS SOARES COSTA FILHO da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar de Orocó/PE, e ao Exmo. Sr. Delegado Seccional de Polícia Civil de Cabrobó/PE em exercício cumulativo em Orocó/PE, MARCELO AUGUSTO GUIMARÃES:

a) Que realizem incursões no local do evento visando o fiel cumprimento desta recomendação, efetuando a(s) prisão(ões) daquele(s) que a descumprir(em), confeccionando o respectivo procedimento policial;

b) Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;

c) Prestar toda segurança necessária nos dias festivos e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada dopoliciamento ostensivo das ruas;

V – Aos Conselheiros Tutelares de Orocó/PE:

a) Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e no local das festividades, durante todos os dias do Festival Turístico Cultural de Orocó/PE 2025, até o final dos eventos

Ato contínuo, DETERMINA:

1 – Comunique-se, com urgência, o teor desta Recomendação, ao Prefeito de Orocó, ao Presidente da Câmara Municipal de Orocó, a Secretária Municipal de Administração e a Coordenadora de Vigilância Sanitária do Município;

2 – Essa recomendação deverá ser divulgada em todos os órgãos e repartições públicas, além de casas comerciais, blogs, sites oficiais e meios de comunicação, requisitando-se tal determinação a Prefeitura de Orocó, bem como que sejam fixadas cópias desta Recomendação nos Prédios Públicos, bares, clubes, estabelecimentos similares e em todas as barraquinhas/vendedores ambulantes;

3 – Essa recomendação deverá ser encaminhada aos Policiais Militares e Civis, para o devido conhecimento e providências;

4 – Remetam-se cópias: ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional as Promotorias do Meio Ambiente, ao CAOP/Infância e Juventude para conhecimento, como também, à Secretaria-Geral do MPPE solicitando publicidade no DOE.

Orocó, 11 de junho de 2025.
Renato Libório de Lima Silva,
Promotor de Justiça de Orocó.

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