Nesta quarta-feira (25) o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio do Promotor Eleitoral, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, emitiu recomendação aos Agentes Públicos (principalmente o Prefeito de Cabrobó, o Secretário Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Saúde e o Presidente da Câmara Municipal) com fulcro no art. 6º, XX, da LC n. 75/93, neste ano eleitoral (2024);
Que se abstenham de: REALIZAR atos de promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, por meio de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais), enfim, de quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
CONVOCAR funcionários e demais pessoas da cidade para a participação de eventos que, a pretexto de relacionarem-se com assunto daquela Pasta ou Secretaria, possam ter algum conteúdo político visando à promoção de candidatos (a título de exemplo, divulgação, na rede social Instagram ou em grupos de WhatsApp, de evento das áreas da saúde e educação, em que a própria foto ou publicidade, por si só, já denota propaganda política, com frases de apoio a candidatos, número da sigla partidária ou outros sinais identificadores, a ferir os princípios da impessoalidade e da probidade administrativa.
DIVULGAR, PUBLICAR, AFIXAR ou EXPOR qualquer material de propaganda nos prédios públicos. COMPARECER, nos 3 meses que antecedem o pleito, a inauguração de obras públicas, se candidato ou candidata. UTILIZAR-SE de agentes públicos para fazer propaganda política ou para participar de eventos de cunho eleitoreiro durante o horário de expediente, ou, ainda que em horário diverso, valendo-se de cargo, emprego ou função pública para a promoção de candidato.
Confira a recomendação na íntegra:
RECOMENDAÇÃO Eleitoral n 2 de 2024 - Condutas Vedadas agentes públicos - Cabrobó