Ministério das Comunicações divulga calendário que flexibiliza retransmissão do programa “A Voz do Brasil”

O Ministério das Comunicações publicou, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que estabelece o calendário de flexibilização ou dispensa da retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para este ano.

O objetivo da norma é permitir que as emissoras de rádio tenham possibilidade de transmitir eventos nacionais, regionais ou locais de grande repercussão e interesse público.

Segundo a portaria, as rádios estão dispensadas, por exemplo, de retransmitir o programa nas datas comemorativas de aniversário dos municípios e estados, e referente às datas que celebram os dias dos respectivos padroeiros.

A flexibilização também é prevista quando houver coberturas jornalísticas, em tempo real, de acontecimentos urgentes e imprevisíveis, com grande apelo ou repercussão pública.

Nos casos previstos na portaria, os detentores dos direitos de transmissão não precisam solicitar dispensa de retransmitir o programa ao Ministério das Comunicações.

As rádios também são dispensadas de retransmitir “A Voz do Brasil” para cobrir partidas de futebol, manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários, e eventos desportivos de pessoas portadoras de necessidades especiais.

O programa “A Voz do Brasil” deve ser transmitido, obrigatoriamente, entre 19h e 22h — exceto aos sábados, domingos e feriados.

Vale lembrar, que alguns eventos religiosos e culturais também permitem que emissoras locais não retransmitam o programa (ou o retransmitam apó as 22h), como por exemplo, missas e a Festa de São José, no Ceará; Divinaexpo, em Divinópolis (MG); EXPOINGÁ, em Maringá (PR); Trezena de Santo Antônio, em Salgueiro (PE); 35ª Festa Nacional do Pinhão, em Lages (SC); Expo Londrina, em Londrina (PR); entre outras celebrações e festividades.

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