Mercosul-UE: Brasileiro não poderá mais vender presunto parma e conhaque

O acordo entre Mercosul e UE (União Europeia), que será assinado no sábado (17), protegerá 575 produtos tradicionais e conhecidos originalmente pela região em que são fabricados. Assim, os sul-americanos não poderão mais comercializar itens como o “presunto parma” e “conhaque”.

O Mercosul até poderá produzir estes itens, mas não tem autorização para utilizar estes nomes na hora venda. Só poderão levar estes títulos o presunto produzido na cidade italiana de Parma e a bebida fabricada na cidade francesa de Cognac.

São outros exemplos a mortadela bolonha (italiana), o salame milano (italiano), o queijo manchego (espanhol) e o destilado como xerez (espanhol). A maioria das proibições começa logo após a ratificação do acordo, mas itens como a mortadela bolonha e o conhaque ainda podem ser comercializados por alguns anos em uma “regra de transição”.

Não é permitido nem mesmo usar formas traduzidas ou acompanhadas de expressões como “tipo” ou “estilo”. Isso significa que um produtor que use indevidamente denominações parma ou champanhe corre o risco de ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro.

O bloco sul-americano listou no acordo 222 determinações geográfica, constando, por exemplo, o salame de Tandil (argentino). Nesta relação, há 37 indicações brasileiras, incluindo a cachaça e o queijo da canastra.

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