O deputado federal, Mendonça Filho (UB/PE), antecipou-se ao Governo Lula e apresentou Projeto de Lei (PL 729/2025) para garantir que todas as faixas de contribuição do Imposto de Renda sejam beneficiadas, na base do rendimento, com a proposta de isenção para contribuintes com rendimento de até R$ 5 mil. “O Governo vai isentar os rendimentos até R$ 5 mil e quem ganha acima disso não pode ser prejudicado na base. A tabela tem que corrigir para cima criando uma graduação a partir do valor base de R$ 5 mil, para não criar distorções”, defendeu Mendonça.
No PL, o deputado também propõe que a União compense os Estados, o Distrito Federal, os municípios e os Fundos Constitucionais por perdas geradas pela atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026.
Inicialmente estimada pelo Governo em R$ 35 bilhões, a perda de arrecadação com a isenção para rendimento até R$ 5 mil, foi recalculada recentemente pelo Ministério da Fazenda para R$ 25 bilhões. O IR arrecadado pela União vai para fundos de distribuição de receita com entes federados como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que recebe 21,5% do que é coletado com o IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas), e o FPE (Fundo de Participação dos Estados), que recebe 25,5%.
Além disso, os Estados, municípios e o Distrito Federal recebem integralmente o IRPF coletado de funcionários públicos estaduais, municipais e distritais. “O aumento da faixa de isenção do IR para pessoa física não pode comprometer os repasses obrigatórios constitucionais para Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais. A União tem que compensar, para não comprometer as políticas públicas que atendem a população na ponta”, argumenta Mendonça Filho. O Governo ainda não enviou o projeto com a isenção para rendimentos até R$ 5 mil. O PL 729/25 propõe o escalonamento de alíquotas para os rendimentos:
• Até R$ 5.000,00, isenção;
• De 5.000,01 até 6.255,86, a alíquota de 7,5% com uma parcela de R$ 375,00.
• De 6.255,87 até 8.301,72, a alíquota de 15%, com uma parcela de R$ 844,19.
• De 8.301,73 até 10.323,74, a alíquota de 22,5%, com parcela de R$ 1.466,82
• Acima de 10.323,75, o percentual de 27,5%, com contribuição de R$ 1.983,00.
Ascom