MEI: prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional termina neste sábado (31)

Documento fiscal é obrigatório para todos os microempreendedores individuais do País. Entrega fora do prazo pode gerar multa e até inativação do CNPJ

Microempreendedores Individuais (MEI) que ainda não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional  (DASN-SIMEI) à Receita Federal, precisam se apressar. O prazo se encerra às 23h59 deste sábado (31). Mais de 340 mil microempreendedores individuais de todo o estado precisam cumprir a obrigação fiscal. A declaração, que diz respeito a todo o faturamento contabilizado pelo MEI entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, é obrigatória para todos os microempreendedores individuais – inclusive aqueles que não apresentaram nenhum faturamento no ano passado.

Durante o preenchimento, que deve ser feito no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), o empresário precisa  informar o faturamento que o MEI teve no ano anterior e registrar se possui algum funcionário vinculado ao seu empreendimento. Vale lembrar que, em determinadas situações, o MEI também pode ser obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, cujo prazo termina no dia 30 de maio — e o não envio pode acarretar multa e outros transtornos junto à Receita Federal.

De acordo com Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE, no caso da DASN-SIMEI, o faturamento das empresas pode ser comprovado pelos registros das transações feitas no ano passado. “A declaração deve ser feita com base nas notas fiscais emitidas pelo MEI e nos valores recebidos por maquininhas de cartão e pelo Pix, já que essas transações ficam registradas na Receita Federal e devem ser consideradas no faturamento”, pontua.

Ele explica ainda que quem não fizer a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 31 de maio terá que pagar uma multa no valor de R$ 50. “Essa multa será reduzida em 50% se for paga em até 30 dias após a entrega da declaração”, detalha. O especialista destaca ainda que, caso o empreendedor não regularize a situação até 1º de setembro, o CNPJ será considerado inapto — o que significa que não será possível emitir nota fiscal nem realizar faturamento até que a pendência seja resolvida. Em situações extremas, o empreendedor que ficar inapto também pode perder a condição de MEI.

É importante lembrar também que a Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue mesmo se não houve nenhum ganho financeiro no ano ou se o MEI foi eventualmente desativado ao longo de 2024 ou no começo de 2025. Caso o faturamento do MEI no ano passado extrapole o limite permitido de R$ 81 mil, será preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. A plataforma indicará essas situações.

IMPOSTO DE RENDA – Além de estar em dia com as obrigações tributárias de sua empresa, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado. Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

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