Mais de 1 milhão de pernambucanos têm direito, mas ainda não se inscreveram para receber o benefício da Tarifa Social

A Neoenergia está em busca dos mais de 1 milhão de pernambucanos que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber a gratuidade dos primeiros 80kWh consumidos mensalmente. E, nos casos em que o consumo for menor do que os 80kWh, o valor da conta vir zerada. Ao todo, 1,2 milhão pessoas estão inscritas no benefício no Estado.

Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode se cadastrar no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário no CadÚnico, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

Apenas com o CPF inscrito no CadÚnico e o número do código do cliente que vem na conta de energia, o consumidor pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. A pessoa pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Sobre a Neoenergia Pernambuco – A Neoenergia Pernambuco distribui energia elétrica para os 184 municípios de Pernambuco e para a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba. Também é responsável pela geração e distribuição de energia elétrica no Arquipélago de Fernando de Noronha. Sua área de concessão é de 98,5 mil quilômetros quadrados. A empresa tem 4 milhões de clientes (9,4 milhões de habitantes).

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