O diretório municipal do MDB de Gravatá obteve na Justiça a suspensão imediata da filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao partido. A decisão, proferida pelo juiz Júlio César Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital – Seção B, aponta vício de origem no ato de filiação ocorrido em 18 de agosto de 2025.
Segundo a sentença, o Deputado que havia deixado o PSB, deveria ter formalizado seu pedido de ingresso junto ao diretório municipal de Gravatá, onde possui domicílio eleitoral, e não diretamente ao diretório estadual. O magistrado citou o artigo 5º do Estatuto do MDB e o artigo 3º da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) como fundamentos. A exceção prevista na norma, em casos de inexistência de órgão municipal ou recusa injustificada de recebimento, não se aplica ao caso.
“A filiação em desacordo com o órgão estatutariamente competente, ainda que registrada perante a Justiça Eleitoral, ostenta, em tese, vício de origem insanável, cuja permanência tem potencial de causar instabilidade institucional”, ressalta o juiz. Com isso, foi concedida tutela de urgência para suspender os efeitos da filiação até ulterior deliberação ou julgamento final.
A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento por parte do diretório estadual. A audiência de conciliação está marcada para o dia 14 de novembro.
REPERCUSSÃO POLÍTICA
Com a suspensão, o MDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco segue representado apenas pelo deputado Jarbas Filho, aliado da governadora Raquel Lyra (PSD). A entrada de Borges havia sido anunciada pelo comando estadual como parte de um movimento para fortalecer a oposição, que, com a decisão judicial, perde fôlego.
O presidente estadual do MDB, Raul Henry, contestou a decisão que anulou a filiação do deputado Waldemar Borges, confira a nota:
“A direção estadual do MDB de Pernambuco vê com estranheza a decisão judicial que suspende a filiação do deputado Waldemar Borges ao partido. Em duas decisões anteriores, em primeira e segunda instâncias, a Justiça reconheceu a legitimidade e a regularidade dessa filiação — uma delas, inclusive, proferida pelo mesmo magistrado que agora adota entendimento oposto à sua deliberação anterior.
Para nós é injustificável que lideranças queiram impedir o crescimento do partido por meio de ações judiciais. É deplorável querer barrar, sem nenhum motivo plausível, a filiação de um parlamentar com trajetória exemplar, marcada pela coerência, integridade e espírito público, desde sua participação na resistência democrática, como militante da nossa legenda.
Diante disso, o MDB-PE informa que entrará com recurso judicial cabível para restabelecer seu direito legítimo de fortalecer suas fileiras, em consonância com a linha política vitoriosa na Convenção Estadual.”