O partido União Brasil em Cabrobó, por meio de seu presidente, protocolou na quarta-feira (2), uma Representação Eleitoral na 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, contra Galego de Nanai, prefeito do município e candidato a reeleição, e Georgia Fernanda Torres de Oliveira, candidata a vice-prefeita.
O processo, registrado sob o número 0600401-90.2024.6.17.0077, acusava os representados [Galego e Fernanda] de promoverem eventos de campanha após as 22h, em desacordo com as normas eleitorais, caracterizando a prática conhecida como “corujão.” A legislação estabelece que atos de propaganda eleitoral com aparelhagem de som são permitidos até as 22h, exceto em casos excepcionais, como o comício de encerramento de campanha.
Nesta quinta-feira (3) o Juiz Eleitoral, Felippe Lothar Brenner, indeferiu o pedido liminar, por não vislumbrar a presença dos requisitos elencados no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano).
“Como se percebe, não há qualquer menção à utilização de alto-falantes ou amplificadores de som na prática conhecida como ‘porta a porta’, nem tampouco no ‘corujão’, o que, se fosse o caso, efetivamente implicaria violação dos dispositivos legais supratranscritos.” – ressalta o magistrado.
O Juiz complementa: “Quanto ao horário da realização dos eventos, não há na legislação eleitoral qualquer vedação à prática de ato de campanha no período noturno, desde que, evidentemente, sejam observadas as obrigações legais acessórias, a exemplo da não utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.”
Confira a íntegra da Decisão:
DECISÃO - 0600401-90.2024.6.17.0077