A Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a cassação dos mandatos dos vereadores Cris Beira Rio e Arnaldo do Caldeirão, eleitos pelo PDT. A sentença, assinada pelo juiz Felippe Lothar Brenner, foi publicada na noite desta sexta-feira (21).
O MPE alegava a ocorrência de fraude à cota de gênero por parte do partido durante as eleições, o que, se comprovado, poderia levar à anulação dos votos da legenda e à perda dos mandatos. No entanto, a defesa conseguiu demonstrar que não havia provas suficientes para que o pedido fosse aceito.
O advogado do PDT, Dr. Caio Ferraz, destacou a solidez da argumentação jurídica apresentada. “A defesa foi bem fundamentada e conseguimos demonstrar que não existiam elementos processuais que justificassem a procedência da ação”, afirmou o advogado.
Desse modo, o Magistrado da 77ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Dr. FELIPPE LOTHAR BRENNER, reconheceu a legalidade e legitimidade dos votos recebidos por todo o partido político e julgou improcedentes a pretensão deduzida pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a decisão, Cris Beira Rio e Arnaldo do Caldeirão permanecem nos seus respectivos cargos, garantindo a continuidade do mandato e fazendo prevalecer a vontade do eleitor.