O Juiz Eleitoral da 136ª zona eleitoral, Saloá, Igor Ferreira dos Santos, decidiu, no processo judicial 0600027-91.2024.6.17.0136 por meio de liminar, que as publicações referentes a uma pesquisa divulgada pelo prefeito de Iati, Tonho de Lula, sejam imediatamente removidas. A decisão foi anunciada na noite de quinta-feira, dia 20, e determina uma multa de 20 mil reais caso haja descumprimento. Tanto Tonho de Lula quanto seu filho foram intimados na manhã de sexta-feira, dia 21, a cumprir a determinação.
A liminar foi concedida após uma representação movida pelo diretório municipal do partido Avante 70, que contou com a atuação do advogado Dr. Diego Ferro. A ação sustenta que a pesquisa divulgada não estava registrada no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, condição indispensável para a validade e legalidade de qualquer pesquisa eleitoral publicada.
A legislação eleitoral brasileira é clara quanto à necessidade de registro de pesquisas em cartório eleitoral antes de sua divulgação, como forma de assegurar a transparência e a lisura do processo eleitoral. O descumprimento dessa norma pode resultar em severas penalidades, como no caso presente.
A decisão da Justiça Eleitoral reforça a importância de seguir os procedimentos legais para a divulgação de pesquisas, garantindo que as informações levadas ao público sejam verificadas e confiáveis, contribuindo para um processo eleitoral justo e transparente.
Essa medida também serve de alerta para outros candidatos e partidos sobre a seriedade das regras eleitorais e as consequências do seu descumprimento. O monitoramento rigoroso das práticas de campanha é essencial para manter a integridade do processo democrático.