Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) o Juiz Eleitoral da 77ª ZE, Felippe Lothar Brenner, aceita pedido liminar e manda que o União Brasil de Cabrobó, promova adequação de propagadas políticas quanto à chapa majoritária, Dr. Lucas Novaes e Dr. Ademy Barros.
A coligação ‘Cabrobó Para o Trabalho não Parar’, alegou que os representados [Dr. Lucas Novaes e Dr. Ademy Barros], “apesar de cientes da decisão de indeferimento proferida por este Douto Juízo da 77ª zona eleitoral e sabedores que concorriam ao pleito majoritário de maneira isolada pelo partido UNIÃO BRASIL, os Representados passaram a divulgar a todo eleitorado municipal (e ainda divulgam), falsamente, a informação que seriam candidatos pela ‘COLIGAÇÃO CABROBÓ PARA TODOS’, composta pelos partidos UNIÃO BRASIL e PARTIDO LIBERAL – PL“.
O magistrado diz que: “Pode-se visualizar, numa análise perfunctória do caderno probatório, que os candidatos a prefeito e vice-prefeito estão utilizando a informação de que estão concorrendo pela ‘COLIGAÇÃO CABROBÓ PARA TODOS (UNIÃO BRASIL e PL)’, quando, em verdade, estão concorrendo pelo partido isolado UNIÃO BRASIL.”
“DEFIRO EM PARTE o pedido liminar, para o fim de determinar que, em até 72 (setenta e duas) horas, os representados promovam a adequação das propagandas, ou seja, indiquem que estão concorrendo pelo partido isolado UNIÃO BRASIL.” – diz trecho da decisão.
“Notifiquem-se os representados -Dr. Lucas Novaes e Dr. Ademy Barros- […] para cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo do recolhimento dos materiais impressos de propaganda em desacordo com a legislação eleitoral e remoção das publicações nas redes sociais nas mesmas condições.” – finaliza Felippe Lothar Brenner.
Confira a íntegra da Decisão:
0600379-32.2024.6.17.0077