O prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola (PSB), e o vice-prefeito, Solano Feitosa (PSB), foram cassados, nesta sexta-feira (28), pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso à decisão proferida pelo juiz eleitoral João Pimentel Brito, da 38ª Zona Eleitoral do Ceará.
Segundo a denúncia, houve suposta oferta de procedimentos médicos gratuitos, de cestas básicas, exames, materiais de construção e mesmo dinheiro para tentar realizar angariar votos para os então candidatos — é citado até suposto oferecimento de R$ 10 mil para quem apresentasse “provas de ‘compra de votos’ em favor dos candidatos”.
Também teria ocorrido a “coação de eleitores” na véspera e no dia de votação no distrito de Carmelópolis. Além da cassação, foram determinadas também o pagamento de multa e a inelegibilidade por oito anos de Moésio Loiola e dos empresários Kleiton Alves e Aézio Moreira.
A ação foi ajuizada pela coligação “Juntos pelo bem de Campos Sales”, do candidato derrotado a Prefeitura da cidade, João Luiz (PT).
O prefeito Moésio Loiola respondeu que é “inocente” e “vai lutar pelos direitos dele”. Ele disse ainda que “discorda”, mas “respeita a decisão” do juiz eleitoral.
“Diz a sabedoria que cada cabeça uma sentença. E essa, apesar do meu respeito, é apenas uma cabeça”. – Moésio Loiola, Prefeito de Campos Sales.
O que diz a defesa no processo?
Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, os investigados citam a “fragilidade das provas” e reforça “não se comprova” a conduta ilícita dos empresários, além de que “não há ligação deles dois com a coordenação da campanha dos candidatos” e foram apenas “apoiadores”. Afirma ainda que o abuso de poder econômico “não (foi) demonstrado por qualquer meio e em qualquer momento da instrução do processo”.
No caso de Kleiton Alves e Aézio Loiola, também é reforçado que “não é verdade que os dois empresários, (…) tenham investido recursos patrimoniais de elevadas quantias em prol de nenhuma candidatura, nem mesmo dos Srs. Moésio Loiola e Dr. Solano”.
Citaram ainda que “não há conversas travadas entre Moésio e Solano, com nenhum daqueles agora acusados de terem
investido rios de dinheiro em suas campanhas, para gerar a alegação de abuso de poder econômico”.
Entenda o caso
A denúncia cita, pelo menos, três formas de tentativa de angariar votos de forma irregular. A primeira delas teria sido a realização de procedimentos médicos gratuitos em clínica de propriedade de Kleiton Alves, um dos investigados. Teriam sido realizados procedimentos também no Hospital Batista, do qual Kleiton Alvez é diretor.
Na decisão, o juiz eleitoral João Pimentel Brito cita publicação no perfil de Kleiton em que este afirma que tem “procurado contribuir para que cada município possa ter a frente um gestor público de excelência”. O texto é acompanhado por fotos de Moésio Loiola e pacientes da clínica.
Segundo o magistrado, essa publicação é uma “confissão” quanto a participação de Kleiton para a candidatura e “que esse ‘auxílio’ se dava por meio do atendimento de pacientes em sua clínica”. A decisão cita ainda diálogo que comprovaria que Moésio “foi quem determinou e/ou autorizou a viagem daquelas pessoas a Fortaleza”, em referência a paciente da clínica atendidos na capital.
Sobre isso, a defesa dos investigados afirmaram que a clínica tem realizado, junto com o Hospital Batista, “atividades filantrópicas na área da saúde em diversos municípios do estado do Ceará, desde muito antes de 2024”.
Acrescentaram ainda que “não lhes foi imputada qualquer conduta ilícita ou demonstrada suas participações, ainda que indireta, e que Kleiton não tinha ligação alguma com a coordenação da campanha”.
A segunda denúncia trata de vídeo publicado também por Kleiton Alves em que ele supostamente aparece “segurando uma grande quantidade de dinheiro em espécie, dizendo tratar-se de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e ofertando-a”. O fato chegou a motivar pena anterior por calúnia e propaganda eleitoral irregular.
A defesa confirmou a ilegalidade, mas disse que “não há provas de que tais valores tenham sido efetivamente entregues a eleitor em troca de voto, tampouco que tenha revertido em benefício da campanha dos candidatos”.
Distribuição de ‘benesses’
Em seguida, é citada a suposta distribuição de cestas básicas, fornecidas por Aézio Moreira, empresário também investigado na ação. Segundo a decisão, provas obtidas em inquérito policial teriam descoberto que “descobriu-se que entre agosto e outubro de 2024, Aézio montou cestas básicas em seu supermercado e as manteve armazenadas para posterior distribuição aos cabos eleitorais”.
As cestas básicas seria usadas como “‘moeda de troca’ para angaria voto”, continua a decisão. “Foram centenas de cestas básicas alimentícias distribuídas com a finalidade de cooptar ilegalmente votos”, diz o texto. Ainda segundo o documento, Moésio Loiola “não só tinham conhecimento dos fatos, mas poderes para liberar as cestas e definir sobre o destino”.
“Conclui-se sem margem para dúvidas, que as cestas básicas de alimentos referidas nas mensagens captadas nos aparelhos celulares apreendidos foram distribuídas em favor de eleitores com a finalidade clara e definida (dolo) de corromper o livre exercício do voto pelos eleitores destinatários”, destaca o magistrado.
Ainda nesse trecho são citadas outras “negociações de benesses diversas em troca de votos”, como dinheiro, materiais de construção, exames médicos, “carregada de água”, pagamento de contas de água, serviços de máquinas pesadas, doação de gás, entre outros.
Prisão em flagrante
Teria havido uma “intensificação” das condutas nos dias finais de campanha eleitoral, o que “culminou com a prisão em flagrante delito dos empresários investigados”. Os dois são enquadrados como “financiadores e articuladores do esquema ilegal” na decisão.
Na prisão em flagrante, Kleiton Alvez e Aézio Moreira foram presos com outras cinco pessoas, incluindo policiais armados, portando “significativa quantidade de material de campanha dos candidatos investigados e valor em dinheiro”. O caso foi considerado também coação eleitoral, tendo em vista a presença de pessoas armadas.
“Não se cuida apenas de distribuição de cestas básicas; ou de oferta de consultas e exames em troca de votos; ou ainda do flagrante de pessoas na madrugada da eleição com expressiva quantidade de dinheiro em espécie e material de propaganda, mas de todos esses atos, conjuntamente, praticados em uma mesma
eleição e em favorecimento dos mesmos candidatos dentro um pequeno município do interior do Ceará, cuja as condutas se iniciaram nos dois meses que precederam a data do pleito”, pontua a decisão.
O magistrado ressaltou que “além da captação ilícita de sufrágio, comprovou-se também que os empresários investigados utilizaram e abusaram ostensivamente do poderio econômico privilegiado e das suas empresas e aplicaram vultuosos e desmedidos recursos financeiros nas campanhas eleitorais de Moésio Loiola e Solano, com a finalidade de impulsionar indevidamente suas candidaturas, desequilibrando o desfecho do pleito e sua lisura, a configurar o abuso de poder econômico”.
Blog do Didi Galvão

