Justiça Eleitoral cassa diplomas de Galego de Nanai e Fernanda Torres em Cabrobó por abuso de poder econômico; sentença cabe recurso junto ao TRE-PE

A Justiça Eleitoral da 77ª Zona de Cabrobó julgou procedente, em parte, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Elioenai Dias Santos Filho (Galego de Nanai) e a vice-prefeita Georgia Fernanda Torres de Oliveira, eleitos nas eleições municipais de 2024.

Na sentença proferida nesta sexta-feira (7), o juiz Felippe Lothar Brenner decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita, bem como declarou ambos inelegíveis por oito anos, juntamente com Elioenai Dias Santos (pai do prefeito) e Eliel Augusto de Souza Santos (irmão do gestor). A decisão também impôs multa de R$ 5 mil para Elioenai Filho e Georgia Fernanda.

A investigação, instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral, apontou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com base na distribuição massiva de vales-combustível a eleitores durante o período eleitoral, especialmente em uma carreata realizada no dia 28 de setembro de 2024. Segundo o processo, foram apreendidos vales no valor de aproximadamente R$ 55.548,58, além de celulares e imagens de câmeras de segurança dos postos Limarques e Valdivino, em Cabrobó.

O juiz concluiu que as provas obtidas, incluindo mensagens e transações financeiras analisadas pela Polícia Federal, demonstraram a participação direta do pai e do irmão do prefeito no pagamento e na negociação dos vales-combustível, o que caracterizou o uso indevido de recursos com finalidade eleitoral. O magistrado destacou ainda que o esquema configurou abuso de poder econômico, comprometendo a lisura e a igualdade do pleito.

Apesar da cassação, a decisão ainda não tem efeito imediato, pois, conforme prevê o Código Eleitoral, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e o processo segue com efeito suspensivo até decisão colegiada, com isso Galego de Nanai e Fernanda Torres permanecem nos cargos.

Confira a íntegra da sentença:

0600397-53.2024.6.17.0077

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