Os clientes da Neoenergia Pernambuco classificados como irrigantes e aquicultores dos Grupos A e B distribuídos em Belém do São Francisco, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Floresta, Ibimirim, Inaja, Itacuruba, Jatobá, Mirandiba, Lagoa Grande, Orocó, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita, Tabira, Tacarutu e Terra Nova devem ficar atentos para a Revisão Cadastral 2024. Neste ano, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 90%.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “ATENÇÃO – revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) – Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116. Para os clientes do Grupo A, basta acionar a Central de Atendimento, no número 0800 084 0808.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2024. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Conheça os canais de atendimento disponíveis para entrega da documentação exigida:
Clientes do Grupo B: lojas de atendimento, Rede credenciada ou WhatsApp (84) (81 3217-6990) (outros Serviços > Atendimento humano) – 8h às 16h.
Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do Portal de Clientes Corporativos, basta clicar aqui.
Documentação exigida
– CPF e Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) – se pessoa física;
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ – se pessoa jurídica;
– Formulário de Solicitação do Benefício Tarifário e levantamento da Carga, disponível aqui;
– Licença Ambiental (ou dispensa emitida por órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui;
– Outorga d’Água (ou dispensa emitida pelo órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui.
Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.
Além dos órgãos da esfera federal, a Licença Ambiental e a Outorga d’Água podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.
Para mais informações, basta acessar a página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Pernambuco.
Foto: Divulgação / Neoenergia Pernambuco