Começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e segue até 30 de maio, às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 – ano base 2024. Este ano, a expectativa é de que a Receita Federal receba, dentro do prazo estabelecido, 46,2 milhões de declarações em todo o Brasil, um aumento de quase 7% no comparativo com o ano passado (43,2 milhões).
Em 2025, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; trabalhadores que exercem atividade rural e receberam receita bruta superior a R$ 169.440,00; e pessoas que tiveram posse de bens, terrenos, direitos, imóveis e/ou carros avaliados em mais de R$ 800 mil, mesmo que não tenham rendimentos tributáveis.
Além disso, são obrigados a declarar os contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores e tiveram ganho superior a R$ 40 mil; pessoas que efetuaram venda de carro e/ou apartamento e tiveram ganho de capital que foi sujeito à incidência do Imposto de Renda; contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Para realizar a declaração, o cidadão deve estar munido de uma série de documentações, incluindo CPF e RG; comprovante de residência; informe de rendimentos do empregador e bancos; comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como educação e saúde; declaração de bens (imóveis, veículos e investimentos); documentos dos dependentes, caso tenha (identificação e despesas relacionadas a eles); e os dados bancários para restituição ou pagamento do imposto devido.
Isenção: Para aqueles que tiveram rendimentos mensais que não passaram de R$ 2.259,20 (R$ 30.639,90 no ano) não é necessário declarar o Imposto de Renda. Além disso, pessoas diagnosticadas com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão por morte ou reforma também não precisam realizar a declaração.
MUDANÇAS
Este ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças no IRPF para facilitar o preenchimento e entrega da declaração, como a exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além do número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Também houve mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
De acordo com Paulo de Tarso, contador da CS Malta Gestão Contábil, é necessário que o contribuinte esteja atento a todas as informações da sua declaração, para evitar cair na malha fina. Também é importante fazer o preenchimento no início do prazo e não deixar para última hora.
“Quanto antes você fizer, a probabilidade de estar contemplado nos primeiros lotes de restituição é maior. Também é necessário estar munido de todas as suas informações para não ter nenhum problema. Hoje a receita tem um supercomputador que naturalmente qualquer erro de preenchimento, omissão de informações, é identificado e você vai ter uma dor de cabeça, vai cair na malha fina, e precisará se explicar perante a receita”, afirmou.
Procurar um profissional para auxiliar no preenchimento da declaração, como um contador, também é importante. O objetivo é evitar o envio de informações erradas e ter uma segurança maior durante o processo.
A declaração pode ser realizada no Programa Gerador de Declaração (PGD), exclusivo para computadores e disponível para download no site da Receita Federal; e no Meu Imposto de Renda (MIR), que funcionará no navegador dos computadores e dispositivos móveis, a partir do dia 1º de abril.
Para acessar o MIR, o contribuinte deverá fazer uma autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), e acessar por meio do site da receita, e eCAC. No aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS, também é possível acessar o MIR.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Existem dois tipos de declaração: a simplificada, destinada ao contribuinte que não tem uma complexidade grande de informações e a completa, quando a pessoa tem muitas informações para enviar à Receita Federal. Em ambas, o contribuinte pode optar por fazer de forma pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida começará a sua implantação hoje, com informações sobre rendimentos e pagamento, e ficará totalmente completa no dia 1º de abril.
“Embora o contribuinte possa iniciar a sua declaração a partir do dia 17 de março, quem optar por fazer pela declaração pré-preenchida com a sua senha gov ou com o seu certificado digital, para buscar informações que já estão na receita, só terá acesso a partir do dia 1º de abril. O sistema da receita ainda não está configurado adequadamente para receber a declaração pré-preenchida”, destacou Paulo de Tarso.
Segundo a receita, a expectativa é de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).
RESTITUIÇÃO
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago no último dia para envio da declaração, 30 de maio. Já o segundo lote ocorre no dia 30 de junho; o terceiro, no dia 31 de julho; o quarto no dia 29 de agosto; e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. O cidadão pode consultar a restituição no site e no aplicativo da Receita Federal.
As prioridades para recebimento da restituição seguem a ordem: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
MULTA
Caso o envio não seja realizado dentro do prazo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
O contador Paulo de Tarso ressaltou, também, que caso a declaração tenha inconsistência de valores ou omissão de informações, o contribuinte pode cair na malha fina.
“No caso de preenchimento incorreto como, por exemplo, omitir rendimento ou colocar uma despesa médica que não ocorreu, isso está sujeito ao contribuinte cair na malha fina, o pente fino da receita. Se ele colocar as informações e não cruzar com os dados da receita, naturalmente vai receber uma carta e vai ter que explicar aquela despesa ou omissão de rendimento para que a receita possa verificar”, reiterou.