Apesar de ser um serviço essencial para a segurança e o bem-estar da população, a iluminação pública ainda gera muitas dúvidas entre os cidadãos, especialmente quando surgem problemas como lâmpadas queimadas, postes apagados ou cobranças na conta de luz. Afinal, quem é o responsável por manter ruas, túneis, avenidas e praças devidamente iluminadas? A resposta está na Constituição Federal e é mais simples do que parece: a responsabilidade é dos municípios.
De acordo com os artigos 30 e 149-A da Constituição de 1988, cabe exclusivamente ao poder público municipal, ou ao Distrito Federal, no caso de Brasília, a prestação dos serviços de iluminação pública. Isso inclui desde a elaboração de projetos até a implantação, expansão, operação e manutenção dos sistemas de iluminação. Ou seja, são as prefeituras que devem cuidar da implantação de novos pontos ou da substituição de lâmpadas, luminárias, reatores, hastes e demais equipamentos que compõem os pontos de luz espalhados pelas cidades.
A Neoenergia Pernambuco, por sua vez, não regula como esse serviço deve ser prestado ou mantido, tampouco define o valor da chamada Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Essa contribuição, que aparece nas faturas de energia elétrica, é instituída por lei municipal e aprovada pelas câmaras de vereadores. Cada cidade tem autonomia para definir como e para quem será feita a cobrança, seja com base no consumo de energia ou por meio de um valor fixo.
Nesse contexto, é importante esclarecer o papel das distribuidoras de energia, como a Neoenergia Pernambuco. Embora a empresa seja responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado, ela não tem qualquer responsabilidade sobre a manutenção da iluminação pública. A função da distribuidora se limita à arrecadação da CIP, que é cobrada na conta de luz e repassada integralmente aos cofres municipais.
Para o cidadão, isso significa que, ao identificar problemas como lâmpadas acesas durante o dia, postes apagados ou falhas na iluminação de ruas, o caminho correto é acionar a prefeitura do seu município pelos canais oficiais de atendimento. Reclamações feitas à distribuidora de energia não terão efeito, pois ela não tem atribuição legal para intervir nesses casos.
Além disso, dúvidas sobre o valor da CIP ou pedidos de isenção também devem ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela iluminação pública. A distribuidora não tem poder para alterar valores, conceder isenções ou realizar manutenções. Saber disso é fundamental para que a população possa cobrar os responsáveis certos e contribuir para uma cidade mais segura, eficiente e bem iluminada.