O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte e estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para aprovar essas solicitações.
A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.
Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples para aprová-lo.
Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment.
O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Fonte: O Globo
Blog do Didi Galvão

