Gestão João Campos superfaturou compra de livros em Recife, diz TCE-PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou superfaturamento de mais de R$ 3,3 milhões em 2023 e em 2024 em relação a material destinado a professores de Recife, cidade comandada pelo prefeito João Campos (PSB), e licenças de uso de metodologia, como revelado nesta segunda-feira (24/3). Esse valor, considerado incompatível, é quase 60 vezes maior do que o dos kits dos estudantes. A compra se deu com inexigibilidade de licitação.

Em nota, a Prefeitura de Recife contestou o resultado alcançado pela auditoria e alegou que o TCE cometeu um erro de cálculo.

Enquanto o kit do aluno custa R$ 58 a unidade, o do docente chega a R$ 3.438 cada – uma diferença de R$ 3.380. O primeiro inclui três livros, uma jogateca (kit de jogos) e uma caixa. O segundo, por sua vez, conta com cinco livros e uma jogateca. Como são 300 kits didáticos, o sobrepreço alcança R$ 996 mil. Cada livro destinado a docentes custaria R$ 1.690, diz o TCE.

Ainda que se trate de uma obra intelectual, nota-se fora de qualquer razoabilidade o valor de R$ 3.380,00 para os dois livros de professor (se excluído o custo do material do aluno), enquanto que os dois livros do aluno, o livro da família e o kit de jogos totalizam R$ 58,00 (este sim, compatíveis com kits semelhantes do mercado). Destaca-se que eventual alegação de economia de escala não justificaria tamanha discrepância dos referidos preços”, destaca o relatório do TCE.

Já as licenças de uso de alunos custam R$ 189, ao passo em que a de professores é de R$ 2.602. Somando, o material didático dos docentes alcança R$ 6.040, um aumento de 1000%. O superfaturamento apontado pelo TCE é de R$ 667,2 mil.

“A atuação dos agentes públicos se deu de forma negligente, sem a esperada observância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública, enquanto que a contratada não pode se eximir de responsabilização pelo sobrepreço ofertado e seu superfaturamento, sobretudo numa contratação por inexigibilidade de licitação, em que não há competição por preços mais atrativos”, observa o documento.

Ambos os kits integram o programa Mente Inovadora, criado pela prefeitura. Todavia, o relatório do TCE aponta que não houve avaliação do projeto e que ocorreu “expressiva subutilização” dele. O processo de inexigibilidade de licitação anteviu um gasto de despesa de R$ 45,6 milhões por dois anos de contrato.

No documento, também constam indícios de direcionamento na escolha da empresa contratada, a Mind Lab. Haveria exigências que só poderiam ser atendidas pelo empreendimento.

O relatório do TCE propõe a responsabilização do secretário de Educação – que pediu demissão nesta semana devido ao escândalo das creches –, secretários-executivos, chefes de Divisão e Equipes Técnicas e da Mind Lab. Também pede multa à empresa de R$ 1,6 milhão.

Nota da Prefeitura do Recife:

“A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que não há qualquer superfaturamento, termo utilizado de forma incorreta, na aquisição de kits de livros para docentes, por meio do Programa Mentes Inovadoras, como sugere o relatório preliminar citado na reportagem.

O documento cometeu o equívoco de relacionar o preço unitário de R$ 1.690 por professor, partindo da premissa que seria fornecido para 300 professores, quando na realidade o material é disponibilizado para 300 unidades escolares, quando deveria ter feito a associação aos mais de quatro mil docentes que têm acesso ao material.

Essa informação, inclusive, já foi apresentada pela administração municipal ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que ainda se posicionará de maneira definitiva sobre a questão, pois o processo ainda não foi apreciado pelo conselheiro relator e nem julgado pelo TCE-PE.

Outro ponto importante a ser destacado é que a comparação de preços no relatório é feita em relação ao material do estudante, que é totalmente diferente do professor e a comparação deveria feita a materiais similares no mercado ou de outra forma, o que não ocorreu neste caso, levando a uma conclusão equivocada no relatório.

A pasta reforça o compromisso com a legalidade dos processos e com o trabalho voltado para a aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. O Programa Mente Inovadora vem sendo realizado na rede de ensino há mais de 10 anos e vem contribuindo para melhorias dos resultados de matemática, especialmente no desenvolvimento de raciocínio lógico, e no desenvolvimento de competências sociais emocionais dos estudantes.”

Nota da Mind Lab:

“A Mind Lab não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com estados e municípios. A companhia já se manifestou em resposta ao processo do TCE-PE e segue à disposição para todos os esclarecimentos necessários.

A empresa fornece tecnologias socioemocionais exclusivas por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade amparada pelas leis 8.666 e 14.333. Portanto, compras neste formato não podem ser direcionadas, pois configuram contratação direta justificada pela impossibilidade de concorrência, e exigem equidade de preços, o que afasta qualquer possibilidade de superfaturamento.

As soluções da companhia são empregadas em escolas do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram julgados regulares ao longo desse período.”

Fonte: Metropóles

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