Furto de cabos compromete serviços essenciais e poderá ter pena de até 8 anos de prisão

O Senado aprovou o projeto de lei que prevê o endurecimento das penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de telefonia ou transmissão de energia elétrica. A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Como foi modificada pelos senadores, a matéria retorna agora para nova análise dos deputados.

De acordo com o texto do PL 4.872/2024, quem furtar fios ou cabos de eletricidade e telefonia poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. A mesma pena será aplicada quando o furto comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços considerados essenciais. Em casos de roubo — quando há uso de violência ou ameaça —, a punição sobe para 6 a 12 anos de reclusão. Já a receptação, que envolve a compra, transporte ou ocultação desses materiais, poderá ser penalizada com reclusão de dois a 16 anos, além de multa.

O projeto também estabelece punições para concessionárias de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos oriundos de crimes. No entanto, se a empresa comprovar que os cabos ou equipamentos foram roubados ou furtados, ficará isenta de cumprir certas obrigações regulatórias. A interrupção do serviço, nesses casos, não afetará os indicadores de qualidade exigidos pela regulamentação.

O crime em números

Segundo um levantamento feito pelo Instituto Conexis Brasil, só em 2023, esse tipo de crime deixou 7,6 milhões de pessoas sem serviços de telecomunicação. Em nota, o instituto defende uma ação coordenada de segurança pública envolvendo o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, tanto o federal, quanto os estaduais e municipais, e a aprovação de projetos de lei no Congresso Nacional que aumentem a punição para esses crimes e ajudem a combater essas ações criminosas.

“O furto, roubo, vandalismo e também a receptação de cabos e equipamentos causam prejuízo direto a milhões de consumidores todos os anos, que ficam sem acesso a serviços de utilidade pública, como polícia, bombeiros e emergências médicas.”

Fonte: Brasil 61

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