Escritórios podem solicitar selo “Amigo da Mulher Advogada” até dia 7 de novembro

Reconhecer e certificar os escritórios de advocacia do Estado que adotarem, permanentemente, práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres advogadas, além da prevenção aos diversos tipos de violência. Com este propósito, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), lançou o selo “Amigo da Mulher Advogada”.

O edital com as orientações de como aderir a iniciativa, está disponível clicando aqui. Para participar, basta preencher o formulário de inscrição, até o dia 7 de novembro. A relação dos escritórios certificados será divulgada nos canais oficiais da OAB-PE, no dia 11 de novembro. Vale destacar que a certificação será entregue aos escritórios que atenderem aos requisitos estipulados no edital.

“Este é um passo importante para garantir que a advocacia em Pernambuco se comprometa de fato com a equidade de gênero. É uma iniciativa que busca não apenas reconhecer, mas também transformar a realidade das mulheres advogadas em nosso Estado”, destacou o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins.

A certificação visa estimular propostas que apoiem a atuação feminina na advocacia, informar e conscientizar as mulheres advogadas sobre seus direitos e oportunidades, proteger prerrogativas das mulheres advogadas, levando em conta suas interseccionalidades, incentivar a participação de mulheres em cargos de liderança e combater preconceitos e discriminações de gênero no âmbito jurídico.

“Estamos criando um ambiente mais justo e acolhedor para todas as advogadas. O selo é uma forma de incentivar as boas práticas e garantir que todos tenham a oportunidade de crescer e se destacar, independentemente de gênero”, frisa a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-PE, Roberta Sôusa.

Requisitos – Para que a candidatura à certificação seja aprovada, os escritórios devem atuar de acordo com o que estabelece o Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, aprovado no dia 07 de agosto de 2023, em sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB-PE.

É preciso ter, por exemplo, a partir de dez advogadas contratadas; adotar práticas que promovam a inclusão de mulheres negras, indígenas e pardas em todas as atividades do escritório; fomentar a participação de advogadas em eventos e cursos; e disponibilizar canais confidenciais e seguros para a denúncia de assédio moral, sexual de violações.

Dividida nas categorias Bronze, Prata, Ouro e Diamante, a certificação do selo “Amigo da Mulher Advogada” terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante nova comprovação do cumprimento dos requisitos.

Equipe de Comunicação da OAB-PE

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