O Crédito do Trabalhador, novo modelo de crédito consignado para o setor privado, fica disponível nesta sexta, mas apenas para novos contratos, já que a operação será realizada por etapas. Essa é uma das apostas do governo para reverter o baque na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destinada aos mais de 47 milhões de empregados com carteira assinada do país, além de microempreendedores individuais (MEI).
A próxima etapa será para quem já tem consignado ativo, que poderá fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril, dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.
Inicialmente, o processo será feito apenas pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Para garantia de pagamento do empréstimo, o trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS, ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.