Donos de pequenos negócios têm até o dia 31 de janeiro para regularizar dívidas e não perder benefícios do Simples Nacional

MEIs e MPEs podem evitar a exclusão do regime tributário e manter benefícios fiscais com vantagens como descontos e parcelamentos

O começo de ano é sempre uma boa época para organizar a vida e colocar os projetos em dia. Essa dica vale também para quem tem pequenos negócios e quer se manter no Simples Nacional, sistema de tributação que traz benefícios para os empreendedores. Isso porque os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que foram notificados pela Receita Federal têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas e evitar a exclusão nesse regime de tributação – e, se excluído, solicitar o reenquadramento. Caso os débitos não sejam pagos em sua totalidade, esses pequenos negócios podem ser desenquadrados do Simples Nacional a partir do dia 1º de fevereiro.

Entre setembro e outubro, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios com pendências junto à Receita Federal foram notificados para regularizarem suas dívidas. Segundo o órgão, cerca de 1,1 milhão de MEIs e 754 mil micro e pequenas empresas que juntos devem R$ 26,7 bilhões.

“Os microempreendedores individuais que foram notificados e não regularizarem a situação vão perder a condição de MEI e serão enquadrados como microempresa ou como uma empresa normal, com base no lucro presumido. Nesses casos, a tributação é maior, além de ter outras obrigações. Já as micro e pequenas empresas serão excluídas do Simples Nacional”, alerta Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE.

Para regularizar a situação, os pequenos negócios deverão pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal. Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo portal e-CAC. Outra opção é o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O processo de regularização é feito on-line e existem vantagens para a renegociação como: descontos de até 100% nos juros, multas e encargos; parcelamento em até 133 vezes; e redução da parcela inicial. Para quem optar pela regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de janeiro de 2025. Se o empreendedor pagar as dívidas até esse prazo, o termo de exclusão será cancelado.

ATENDIMENTO – Para obter mais informações sobre a regularização de dívidas ou outras obrigações fiscais, os interessados podem receber orientações do Sebrae/PE através do número 0800 570 0800 ou presencialmente, em um dos pontos de atendimento da instituição ou nas Salas do Empreendedor.

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