Dino determina suspensão imediata dos “penduricalhos” no serviço público

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (5/2), em caráter provisório, que os Três Poderes realizem uma revisão e suspendam imediatamente os chamados “penduricalhos” ilegais no serviço público. O objetivo é coibir pagamentos que ultrapassem o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — salário dos ministros do Supremo.

A decisão estabelece um prazo de 60 dias para que todos os órgãos, em todos os níveis da Federação — federal, estadual e municipal —, reavaliem verbas remuneratórias e indenizatórias que não possuam fundamento legal específico.

De acordo com a determinação, apenas as verbas expressamente previstas em lei votada no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais poderão ser mantidas. Pagamentos sem essa base legal específica deverão ser interrompidos assim que o prazo expirar.

Dino criticou ainda o que chamou de “império dos penduricalhos”, afirmando que verbas indenizatórias têm sido utilizadas para “maquiar” salários turbinados que furam o limite previsto pela Constituição Federal.

O magistrado destacou que a multiplicação dessas verbas atingiu patamares incompatíveis com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição.

Além da suspensão das verbas atuais, o ministro também determinou ao Parlamento que elabore uma legislação nacional para regulamentar de forma definitiva quais verbas indenizatórias podem ser efetivamente admitidas como exceção ao teto constitucional.

A decisão ainda precisará ser submetida ao Plenário do STF para ser referendada pelos demais ministros, em data que será definida pela presidência da Corte, ministro Edson Fachin. A medida alcança servidores públicos de todas as esferas de competência, exigindo que cada órgão verifique a legalidade de seus próprios pagamentos.

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