Deputado pede à PGR prisão preventiva de Lulinha

O pedido de Ubiratan Sanderson tem como base delações premiadas de ex-dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Materia do Antagonista

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira, 25, um ofício em que pede que seja apresentada solicitação de prisão preventiva do empresário Fábio Luís Lula da Silva – o Lulinha -, filho do presidente Lula (PT), se estiverem preenchidos os requisitos legais.

No ofício, Sanderson ressalta que tornaram-se públicos relatos de que ex-dirigentes do INSS, atualmente presos e investigados por envolvimento no esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões, estariam em processo avançado de colaboração premiada. Eles teriam apontando a existência de articulação político-empresarial destinada à viabilização e manutenção de descontos indevidos.

“Segundo as informações divulgadas, tais delações teriam indicado a participação do representado [Lulinha], inclusive com possível recebimento de vantagens indevidas ou atuação indireta por meio de operadores e pessoas interpostas, prossegue Sanderson.

“Adicionalmente, verificou-se que o representado realizou viagem ao exterior quando vieram à tona as denúncias iniciais relacionadas ao esquema, fato que, embora não constitua prova de ilícito por si só, reforça o risco de elisão à aplicação da lei penal e necessidade de avaliação cautelar da medida de restrição de liberdade ou de medidas alternativas de monitoramento”.

O deputado afirma que os fatos narrados, se confirmados, “revelam gravidade concreta acentuada, pois envolvem possível desvio bilionário de recursos extraídos de aposentados e pensionistas, grupo social especialmente vulnerável”“Trata-se de infrações que, em tese, podem enquadrar-se nos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros correlatos”.

Sanderson salienta que a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

“No caso em análise, caso os elementos colhidos nas colaborações premiadas estejam corroborados por provas independentes, pode estar caracterizado risco concreto à instrução criminal, especialmente diante da possível influência política e econômica do representado, o que poderia resultar em constrangimento de testemunhas, alinhamento de versões entre investigados ou ocultação de provas documentais e financeiras”.

Ainda em suas palavras, “a magnitude financeira do esquema, somada à eventual sofisticação das operações patrimoniais, pode indicar risco de dissipação de ativos, comprometendo a aplicação da lei penal e eventual ressarcimento ao erário”.

“A garantia da ordem pública também pode restar configurada, caso demonstrado que a estrutura investigada permanece ativa ou que há risco de reiteração delitiva, sobretudo se o representado mantiver posição de influência capaz de perpetuar práticas ilícitas”.

Sanderson pede à PGR também a instauração ou aprofundamento de procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público Federal para apuração dos fatos; a análise criteriosa dos elementos probatórios oriundos das colaborações premiadas. Por enquanto, não há decisão do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

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