Daniel Alves é absolvido da acusação de estupro na Espanha

Daniel Alves está livre de sua condenação por estupro. A Justiça espanhola anulou as acusações contra o ex-jogador do Barcelona sob a alegação de que as provas não eram suficientes para sustentar a culpa do ex-lateral da Seleção Brasileira no caso da suposta agressão sexual a uma jovem em uma boate, na noite de 31 de dezembro de 2022.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. De forma unânime, os magistrados discordaram da condenação em primeira instância, argumentando que a sentença original apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.

Com isso, todas as medidas cautelares contra Daniel Alves foram revogadas. A decisão foi assinada pelas magistradas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano, além do magistrado Manuel Álvarez.

O Ministério Público da Espanha pedia pena de 9 anos para o atleta, mas ele havia sido condenado a 4 anos e 6 meses. Daniel Alves respondia em liberdade desde que pagou fiança de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 5,4 milhões na cotação da época).

Falta de provas

Os magistrados consideraram que a decisão de primeira instância já apontava “falta de confiabilidade” no testemunho da vítima, indicando que o relato dela “não correspondia à realidade”. Além disso, a jovem negou ter praticado ato sexual, que, segundo provas de DNA, foi confirmado como “altíssima probabilidade”.

A Turma destacou que a condenação inicial tomou como verdadeiro o relato da denunciante sobre a penetração vaginal não consentida no banheiro da boate, sem confrontá-lo com outras provas, como a análise pericial de impressões digitais e exames biológicos de DNA.

Os juízes também criticaram o “salto argumentativo” da decisão de primeira instância, uma vez que a denunciante já havia demonstrado inconsistências em outros aspectos de seu relato às autoridades. A Seção de Apelações ressaltou que a presunção de inocência exige um “padrão reforçado de fundamentação” para condenações criminais, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além da jurisprudência do Tribunal Constitucional.

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