Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove audiência pública para debater a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas. À bancada, em pronunciamento, presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Damares critica decisão de Moraes sobre resolução contra assistolia fetal e diz que método é cruel

Em pronunciamento durante audiência pública que debateu o uso da assistolia fetal como método de interrupção da gravidez, promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quinta-feira (14), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que esse método abortivo, além de cruel, gera interpretações jurídicas penais contraditórias.

Assistolia fetal é um procedimento que consiste na injeção de substâncias na mãe e no bebê para interromper os batimentos cardíacos do feto e provocar um aborto, especialmente em gestações mais avançadas, acima de 20 semanas.

Em abril do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução para proibir a prática, por considerar que gerava sofrimento ao bebê e risco para a mãe, mas uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos do normativo.

Para a parlamentar brasiliense, manter a decisão do STF abre espaço para aberrações jurídicas, uma vez que só considera vivo o bebê nascido e devidamente documentado pelo Estado.

“Um criminoso que adentre em uma UTI Neo Natal e injete uma substância que mata o bebê de 24 semanas que está na incubadora gera um processo por homicídio doloso contra ele. Mas, se um profissional de saúde faz isso quando o bebê está no ventre materno não há crime, é aborto legal. Isso não faz sentido”, criticou.

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