Constituição Federal do Brasil completa 40 anos em 2028; uma ampla reforma se faz necessária

A atual Constituição da República Federativa do Brasil, foi promulgada em 5 de outubro do ano de 1988. Com a redemocratização do Brasil após 21 anos de governos do Regime Militar, o então presidente da República José Sarney convocou uma Assembleia Nacional Constituinte em 1985. Sendo que os constituintes foram eleitos em 1986, na época 72 Senadores da República e 487 Deputados Federais.

Com o passar do tempo a Constituição já teve várias PEC’s (Propostas de Emendas à Constituição), o que mostra necessidade de uma reforma para que a Carta Magna esteja de acordo com a realidade do País. Até mesmo porque a Constituição de 1988 foi escrita por Senadores e Deputados, muitos com raízes políticas nos governos do Regime Militar e outros ainda com mágoas e ressentimentos por conta do período.

A reforma é defendida por Pedro Simon, ex-senador da República pelo estado do Rio Grande do Sul. Ele defende a ideia de que os Constituintes eleitos para esse fim, não poderão disputar cargos eletivos em hipótese alguma. Isso se tratando apenas da Constituinte para tratar da reforma política, para evitar que por ventura algum constituinte seja beneficiado no futuro pelo o que ele mesmo propôs na Constituição.

O Brasil deveria está atento para essa necessidade, isso garantiria mais confiabilidade aos Poderes da República. Com a reforma Constitucional e política, o Presidente da República e Governadores de Estados e do Distrito Federal, só poderiam ser eleitos apenas uma vez para mandatos de 5 anos e pronto. Quem chegar ao cargo máximo que é o de Presidente da República, passa a ser impedido de ocupar qualquer outro cargo.

Desde o cargo de Vereador até o de Presidente da República, o candidato deve está rigorosamente em dias com todas as obrigações de um cidadão idôneo. Inclusive se o nome do postulante estiver no SPC ou Serasa, automaticamente fica impossibilitado de disputar qualquer cargo eletivo. O eleitor terá a garantia constitucional de que vai votar em alguém altamente de confiança, para que o erro do processo não gere consequências para a sociedade.

Já a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal, deve deixar de ser prerrogativa do Presidente da República. Ainda sem a necessidade de passar por uma sabatina, bem como, ser aprovado pelo plenário do Senado Federal. O candidato a ministro do STF deve ser Juiz Federal com experiência de no mínimo de 10 anos de atuação, sendo este escolhido pela maioria dos colegas que integram a associação de Juízes Federais do Brasil.

O tempo de mandatos para Senadores e ministros do STF deve ser ajustado, ainda por fim no chamado mandato vitalício. Chega a ser vergonhoso em tempos atuais que se fala tanto moralidade nos serviços públicos, um único cidadão fixar tipo que uma morada eterna na Casa Alta do Congresso Nacional. É preciso ainda por meio da reforma Constitucional, encontrar uma forma de pôr fim nos intermináveis mandatos de ministros do STF.

Ou seja, chega de tantas PEC’s. O Brasil precisa urgentemente, de uma reforma na Constituição Federal. O País deve está conectado com os avanços da tecnologia, também de acordo com as exigências de quem acredita que o certo vale a pena. O que não pode é uma Constituição ser usada como ferramenta para prevalecer o ‘eu’ de alguém, quando na verdade a mesma deve ser a base que sustenta toda uma sociedade.

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