O acesso à água do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) é um marco para a segurança hídrica do Nordeste e exige o compromisso dos usuários com a gestão e a preservação da infraestrutura. O contrato de fornecimento de água bruta, assinado entre o usuário e as operadoras estaduais, estabelece uma série de obrigações que visam garantir a sustentabilidade do projeto e o fornecimento contínuo a todos os beneficiados.
Ao obter a autorização para captar água diretamente da infraestrutura do PISF, o usuário assume responsabilidades cruciais que vão além do consumo, como zelar pela estrutura de captação das águas e do canal ou reservatório onde ela está instalada.Ele também deve zelar pela guarda e proteção dessa estrutura, arcando com eventuais danos. Os equipamentos de medição de consumo da água devem ser mantidos em pleno funcionamento, com registro do número de série e lacre.
O usuário também deve informar, conforme período estabelecido pelas operadoras estaduais, os volumes consumidos no ponto de captação. A Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), orienta os usuários a evitarem o consumo supérfluo e o desperdício de água na estrutura de captação, trabalhando ativamente pela redução de perdas. É obrigatório, ainda, assegurar o livre acesso para facilitar a fiscalização das instalações pelas operadoras federal e estadual.
Para proteger a integridade do sistema do PISF e manter a qualidade da água bruta, há algumas proibições: o usuário não pode lançar despejos ou resíduos em qualquer estrutura ou área de domínio do PISF. Também não é permitido transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do contrato de fornecimento.
Se houver falhas ou interrupções na entrega de água por uso inadequado ou danos na estrutura de captação, a responsabilidade será do usuário. Por isso, é importante manter contato constante com a operadora estadual para questões operacionais e técnicas. Havendo necessidade de remoção para manutenção, troca ou substituição do equipamento de medição, basta realizar uma solicitação prévia.
Para mais informações sobre as regras de uso e para acessar os canais de contato das operadoras estaduais (APAC, AESA, IGARN, COGERH), acesse a página do Projeto de Integração do Rio São Fracisco (PISF) no site do MIDR.
Assessoria de Comunicação Social do MIDR
Blog do Didi Galvão

