9 DE ABRIL DE 2025 (QUARTA-FEIRA)
1ª Convocação: 19:00 horas (representação de 2/3 das unidades autônomas com direito a voto);
2ª Convocação: 19:30 horas (qualquer n° de condôminos presente).
O Condomínio Reserva do Coliseu, por meio do seu síndico, dentro do que lhe confere o Art. 3°, alínea “g” da Convenção condominial, convoca os Srs. Condôminos para reunião em Assembleia Ordinária, a realizar-se na Quadra do condomínio, conforme Edital encaminhado por e-mail, WhatsApp do condomínio, fixado nos quadros de avisos e publicado na imprensa.
ORDEM DO DIA:
1 – Prestação de Contas pendentes da Administração Anterior;
2 – Prestação de Contas da gestão Atual;
3 – Prestação de Contas da Taxa Extra;
4 – Eleição de Sindico, Conselho Consultivo composto por três membros e três suplentes;
5 – Outros
ATENÇÃO!
1 – O Condômino que não conseguir estar presente, porém quite com sua obrigações condominiais, poderá nomear representante com procuração específica, conforme disciplinado nos artigo 4°, item *4″, da Convenção do Condomínio e nos moldes do art.653, in fine da lei n° 10.406/2002, e deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico do Condomínio através do e-mail:CRcoliseu@outlook.com e entregue o original na portaria do Condomínio até o dia 05 de abril de 2025.
2 – Conforme Art. 4º, Item “6” da Convenção do Condomínio, os condôminos que estiverem em débito para com o condomínio, seja este oriundo do atraso no pagamento de quotas condominiais ordinarias ou extras, ou de multas aplicadas pelo síndico, não terão direito a voto nas Assembleias. Com suas taxas condominiais e/ou multas por infrações não terão direito a voto nas Assembleias, conforme Art. 19 da Convenção do Condomínio.
Petrolina, 24 de março de 2025.
Welson Lima Simões – Síndico