O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE OROCÓ/PE, neste ato representado por seu vereador PRESIDENTE, O Sr. IGHOR ROBERTO DE SOUZA CRATEÚ ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, ancorado nas disposições do art. 39 e 21 do regimento interno, CONVOCA os (as) senhores (as) Vereadores (a) do Poder legislativo de Orocó, conforme determinado no Regimento Interno desta Casa Legislativa, para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal para o biênio 2025-2026, de acordo com as seguintes normas:
1- DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO
A eleição para a escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Orocó-PE para o Biênio 2025-2026, será realizada no dia 01 de janeiro de 2025, junto a sessão solene, às 10:00hs da manhã, no Plenário da Casa Legislativa João Francisco Barbalho, localizado na Avenida Prefeito Ulisses de Novais Biones, s/n, centro, Orocó/PE.
2- HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS.
O (a) s Interessado (a) s que desejar (em) concorrer a um dos cargos da mesa diretora deverá (ão) inscrever-se por meio de chapa, integralmente composta por (03), três vereadores(a) o qual deverá constar o nome completo, com assinatura legível e cargo pretendido, sendo 01 para presidente(a), 01 para vice-presidente(a) e (01) secretário(a).
O requerimento da inscrição da chapa deverá ser apresentado após a solenidade de posse dos(a) vereadores(a) eleitos(a), na oportunidade que o(a) presidente(a) provisório(a) em exercício, o(a) vereador(a) mais votado, entre os presentes, dará início ao processo de escolha da mesa diretora e abrirá espaço para o respectivo registro, o qual deverá constar o cargo pretendido, nome e assinatura dos interessados. (art. 19 e caput do art. 21 do RI).
3- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O processo eleitoral só poderá ser realizado com a maioria absoluta dos membros da Câmara (art. 21, caput, RI).
A votação far-se-á pela chamada nominal dos(a) vereadores(a), em ordem alfabética, que pronunciará de maneira audível, compreensível e claramente a chapa de sua escolha (art. 21, § 3°, RI).
Findo a votação, o(a) Presidente(a) em exercício, procederá á contagem dos votos e posteriormente á proclamação da chapa dos(a) eleitos(a). (art. 21, § 4°, RI).
Será considerada eleita a chapa que conseguir a maioria dos votos válidos, e, em caso de empate, será considerado eleita a chapa cujo candidato à presidência for o vereador mais idoso e, se coincidir ambos com a mesma idade, considerar-se à eleito o que obteve maior número de sufrágios no pleito que o elegeu Vereador. (art. 25, RI).
De ciência aos(a) Senhores(a) vereadores(a), publiquem-se no site da Câmara, afixe no átrio da Câmara e da Prefeitura Municipal.
Câmara de Vereadores de Orocó-PE, aos 27 de dezembro de 2024.
Ver. IGHOR ROBERTO DE SOUZA CRATEÚ ARAÚJO – Presidente