A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (11) um projeto que cria novas hipóteses para negar a liberdade provisória e decretar a prisão preventiva de detidos na audiência de custódia. O texto segue para análise pelo Senado.
A audiência de custódia é um procedimento de rotina que ocorre quando alguém é preso. O objetivo é saber se a prisão ocorreu de maneira legal. Na oportunidade, o preso pode ser solto, ser colocado em liberdade provisória ou ter a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo para acabar).
Atualmente, a liberdade provisória é negada caso o preso seja reincidente, faça parte de organização criminosa armada ou milícia ou porte arma de fogo de uso restrito.
O texto prevê que deverá ser negada a liberdade também nos casos em que o detido:
– já foi preso em flagrante por mais de uma vez e solto após a audiência de custódia;
– praticou o crime com violência ou grave ameaça, com uso de arma de fogo;
– foi enquadrado em alguma situação agravante de tráfico de drogas, como praticar o crime se beneficiando de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.
“A proposta representa um avanço significativo no fortalecimento dos princípios da justiça e da equidade. A fundamentação da decisão sobre a liberdade provisória deve transcender a mera aplicação de critérios técnicos ou artificiais”, justificou o relator, deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG).
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as audiências de custódia deveriam ocorrer em todos os casos de prisão em até 24 horas.
Em novembro, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, defendeu a revisão das regras para as audiências de custódia.
A proposta aprovada nesta quarta-feira compõe o pacote da semana da segurança pública, prometido pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), à chamada “bancada da bala”, parlamentares cuja atuação legislativa é focada em temas de segurança pública.