Em decisão proferida na segunda-feira (1º), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sustou o posicionamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nos embargos de declaração no agravo de instrumento 0042138-60.2024.8.17.9000, tendo o magistrado, consequentemente, anulado a sessão da Câmara de Vereadores de Belém do São Francisco que tornava elegível o ex-prefeito Gustavo Caribé (MDB). Com isso, o ex-gestor volta a ficar inelegível pelo período de oito anos.
A sessão em questão ocorreu em junho de 2024, sob a presidência da vereadora Marcela Magalhães. À época, a aliada do ex-prefeito não teria lavrado uma resolução para referendar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco que rejeitou a prestação de contas do então responsável pelo Executivo Municipal.
Essa manobra resultou na anulação da sessão na Câmara de Vereadores que seguiu o entendimento da corte de contas e resolveu pela inelegibilidade de Caribé. Sub judice, Caribé ainda concorreu às eleições de 2024, mas foi derrotado nas urnas pelo atual prefeito Calby Carvalho (Republicanos).
Com mais esse posicionamento da Justiça, referendado por um ministro do Supremo Tribunal Federal, Caribé segue com o futuro político incerto, o que pode influenciar diretamente na decisão do grupo nas eleições de 2026 e 2028.