SDS intensifica ações do Alerta Celular e Alerta Bike

Nesta sexta-feira (13), a Secretaria de Defesa Social intensifica as ações dos programas Alerta Celular e Alerta Bike, duas importantes ferramentas no combate aos crimes patrimoniais. Os dados preliminares de agosto apontam para uma redução de 3% nos roubos de celulares e de 10% nos roubos de bicicletas.

Para ajudar no cadastramento de equipamentos, a equipe da Gerência de Análise Criminal e Estatística (Gace) da SDS estará no Parque da Jaqueira, às 7h, orientando a população sobre as plataformas, tirando dúvidas e fazendo o cadastramento dos aparelhos e das bicicletas, de quem desejar.

O cadastro dos equipamentos permite, durante as abordagens policiais, identificar a posse ilegal dos equipamentos, facilitando a localização dos donos em possíveis casos de roubos e furtos, desde que seja feito o registro do boletim de ocorrência. O cadastramento é feito pelo site alerta.sds.pe.gov.br e utilizado o mesmo login e senha tanto para o registro do celular, como para o da bicicleta.

ALERTA CELULAR – No formulário do site, o proprietário precisa informar o IMEI (Identificador Internacional de Dispositivo Móvel), uma série de códigos numéricos com registro na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse número consta na nota fiscal e na caixa do aparelho. Também é possível conseguir o IMEI digitando no próprio celular *#06#. O código, uma série de 15 dígitos, aparecerá na tela. Nas abordagens a suspeitos, os policiais verificam se o IMEI dos celulares encontrados correspondem a algum aparelho cadastrado no sistema, e se há queixa de furto ou roubo.

ALERTA BIKE – O proprietário deve informar dados como marca, modelo, tipo, aro, cor e chassi. Essa numeração pode ser encontrada, por exemplo, abaixo da caixa do movimento central, próximo à gancheira e do cubo da roda traseira, perto da braçadeira do selim, e/ou na parte frontal do quadro da bicicleta. Caso a pessoa seja furtada ou roubada, ela entra no site e clica no botão de alerta. O usuário também pode incluir uma foto ao lado da bicicleta. O cidadão que não tiver mais a nota fiscal, pode identificar características da bike e fotografá-las, anexando no cadastro. Se comprou de um conhecido que não tem mais a nota fiscal, a opção é fazer um recibo simples de compra e venda.

Verifique também

Condenado a mais de 90 anos de prisão é detido pela PRF em Pernambuco

Homem havia sido solto após benefício do “cômputo em dobro”, mas TJPE emitiu um novo …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *