CFOAB e OAB-PE apresentam ação ao Plenário do STF para impedir multa por uso de VPN

Nesta terça-feira (3), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, assinou uma nova ação do Conselho Federal da OAB (CFOAB) direcionada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é para solicitar que o colegiado invalide a determinação de multa no valor de R$ 50 mil para quem usar VPN (Virtual Private Network) como acesso ao X, conhecido como Twitter. A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF.

Agora, a OAB quer que o Plenário, composto por todos os ministros, analise a questão. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1190 é assinada pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem. “Nos preocupa esse trecho específico da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de uma sanção sem o devido processo legal. A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contraditório. Vamos atuar para fazer valer o texto constitucional“, diz Simonetti.

Apoiamos as decisões do judiciário na tomada de decisões e no exercício de impedir a tomada da democracia brasileira por terceiros. No entanto, a medida da punição para pessoas e empresas que acessarem o X por outros mecanismos é descabida por não terem qualquer relação com o processo em questão”, declarou o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins.

A ação sustenta que a decisão judicial que impôs a multa “viola direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. Além disso, a OAB argumenta que a determinação cria “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro” e que a multa imposta “de forma genérica e abstrata” é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição.

Na ação, a OAB também destacou que “a imposição da multa no valor de R$ 50 mil, ainda que tivesse sido cominada em lei, representa uma sanção desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital”. Por isso, a entidade solicita que a medida seja analisada pelo plenário do STF, considerando a densidade constitucional dos preceitos fundamentais violados e a relevância da controvérsia.

Com informações da OAB Nacional.

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