O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, da 77ª Zona Eleitoral emitiu parecer opinando pelo indeferimento do registro de candidatura de Jucessario Quesado da Costa, conhecido como Sarinho, do União Brasil, ao cargo de vereador de Cabrobó.
“Em parecer anterior, o Parquet já havia opinado pelo indeferimento do registro de candidatura em questão, […]tendo em vista a ausência de certidão criminal para fins eleitorais, fornecida pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral, requisito indispensável para o deferimento do registro de candidatura, conforme previsão do art. 27, inciso III, alínea “b”, c/c §§ 7º e 10, da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.” – inicia o parcer.
O Promotor ressalta ainda que há condenação por crime eleitoral. “Além disso, foi constatado nos autos que o candidato está inelegível por sofrer condenação por crime eleitoral de transporte ilegal de eleitor, […] conforme sentença judicial prolatada em 25/03/2021 […], com trânsito em julgado em 15/04/2021[…].”
“Ante o exposto, o Parquet opina pelo indeferimento do registro de candidatura, com fundamento na ausência de certidões criminais da Justiça Estadual e na inelegibilidade por condenação definitiva relativa a crime eleitoral.” – finaliza Bruno Santacatharina.
Confira a íntegra do Parecer do Ministério Público Eleitoral:
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