Justiça manda Zé Trovão apagar vídeo sobre demissões de quem votou no PT

Liminar proíbe deputado de incentivar empresas a dispensar ou barrar contratações por motivação política

A Justiça do Trabalho determinou que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) retire das redes sociais um vídeo em que incentiva empresários a demitir funcionários que votaram no PT. A decisão liminar, concedida neste sábado (7/11), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece prazo de 24 horas após a notificação para a remoção do conteúdo.

No vídeo, o parlamentar afirma que empresários não têm obrigação de manter empregados que votaram no partido e defende que eles sejam dispensados. A publicação foi feita no contexto da campanha “demita um petista”, após o segundo turno das eleições. Em 30 de outubro, o conteúdo acumulava cerca de 99 mil curtidas em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.

Além de determinar a retirada do vídeo, a Justiça proibiu Zé Trovão de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que incentivem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir trabalhadores por causa de suas escolhas políticas. A restrição também vale para perfis relacionados ao mandato parlamentar.

O descumprimento da ordem prevê multa de R$ 10 mil por dia para cada endereço em que o vídeo continuar disponível após o prazo. Já novas publicações que violem a determinação podem gerar multa de R$ 50 mil por conteúdo.

Na avaliação da Justiça, a liberdade de expressão permite que o deputado manifeste críticas a partidos, governos e eleitores, mas não autoriza a convocação de empregadores para retaliar trabalhadores por causa do voto. A decisão também afastou a aplicação da imunidade parlamentar ao caso, por entender que a conduta não está ligada às funções de legislar ou fiscalizar.

O entendimento é de que o incentivo à discriminação já representa uma ameaça aos trabalhadores, mesmo que nenhuma empresa tenha efetivamente adotado a orientação. A possibilidade de perder o emprego por uma escolha política, protegida pelo sigilo do voto, é considerada suficiente para caracterizar o risco.

O MPT também pede ainda o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília, assim como os demais pontos da ação.

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