O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória (MP) que fixa as alíquotas do imposto seletivo (IS). O tributo foi criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, será um tributo cobrado além da taxa-padrão da reforma.
O QUE É O IMPOSTO SELETIVO?
Apelidado de “Imposto do Pecado”, o novo tributo vai incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, carros com motor a combustão, aeronaves e embarcações.
O IS precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Dessa forma, o Imposto Seletivo só começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma.
COMO VAI FUNCIONAR?
O tributo vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As alíquotas divulgadas são temporárias, e vão vigorar entre fevereiro e dezembro de 2027. Nesse período, a alíquota corresponderá às atuais alíquotas do IPI sobre esses produtos.
As alíquotas variam de acordo com o produto ou atividade. No caso das bebidas, a tributação é proporcional ao teor alcoólico. Para veículos a forma de cobrança depende de critérios relacionados a poluição e sustentabilidade.
Veja os percentuais que valem até dezembro de 2027:
Cigarros e cigarrilhas – 66,7% acrescida de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades);
Demais produtos fumígenos – 37,5%;
Veículos – alíquota-base de 6,3% que varia conforme critérios
Cervejas de malte – 4,2%;
Vinhos e outras bebidas fermentadas – 8,0%;
Vermutes e afins – 12,0%;
Vinhos do porto, madeira – 16,0%;
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% – 16%;
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% – 16%;
Demais bebidas destiladas – 24,0%;
Concursos e prognósticos (loteria, sorteio de números, apostas ou competições) – 0,5%;
Aviões e helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas e veículos espaciais) – 6,8%;
Barcos a motor – 12%;
Demais embarcações de recreio ou de esporte a motor – 7,8%.
VEICULOS
A tributação dos veículos é diferente. Para os automóveis de passeio, a alíquota-base é de 6,3%, a mesma do IPI atual.
Esse percentual sobe ou desce conforme cinco critérios: fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e assistência à direção, e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por 1,21.
Dessa forma, determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.
Veja as alíquotas:
carro de passeio: a MP cria uma alíquota-base de 6,3%, que sobe ou desce conforme uma série de cinco critérios — fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.
carros com baixa emissão: o texto estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre carros e demais veículos.
carros para pessoas com deficiência: carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista terão alíquota zero.
carros usados por por motoristas profissionais: os que utilizam o automóvel na categoria de aluguel (táxi) também ficarão isentos, observadas as condições previstas na medida.
caminhões: a medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
aeronaves e embarcações: não haverá incidência de Imposto Seletivo para aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Blog do Didi Galvão

