Como vai funcionar o Sistema Único de Segurança Pública com a aprovação da PEC

Em vigor desde 2018, o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), conhecido como “SUS da Segurança”, organiza a cooperação entre os órgãos responsáveis pela área em todo o país. Instituído pela Lei nº 13.675/2018, o sistema prevê o compartilhamento de dados, a realização de operações conjuntas e a colaboração entre as estruturas federal, estadual e municipal.

A legislação também criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o objetivo de fortalecer ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, além de priorizar políticas de redução da letalidade violenta e da criminalidade, especialmente entre grupos vulneráveis.

Com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública pelo Senado, nesta terça-feira (3), o Susp passará a ser incluído na Constituição Federal. A medida busca dar maior estabilidade institucional ao modelo e reforçar a coordenação nacional das políticas de segurança pública.

O texto propõe que órgãos como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias de Segurança Pública e as guardas municipais atuem de forma integrada, cooperativa e coordenada. Assim como ocorre no SUS (Sistema Único de Saúde), a proposta mantém a participação dos diferentes níveis de governo, respeitando as atribuições de cada um.

As operações combinadas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas. Elas também podem contar com a participação de outros órgãos, mesmo que não estejam diretamente vinculados à segurança pública, especialmente em ações de enfrentamento às organizações criminosas.

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