Em vigor desde 2018, o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), conhecido como “SUS da Segurança”, organiza a cooperação entre os órgãos responsáveis pela área em todo o país. Instituído pela Lei nº 13.675/2018, o sistema prevê o compartilhamento de dados, a realização de operações conjuntas e a colaboração entre as estruturas federal, estadual e municipal.
A legislação também criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o objetivo de fortalecer ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, além de priorizar políticas de redução da letalidade violenta e da criminalidade, especialmente entre grupos vulneráveis.
Com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública pelo Senado, nesta terça-feira (3), o Susp passará a ser incluído na Constituição Federal. A medida busca dar maior estabilidade institucional ao modelo e reforçar a coordenação nacional das políticas de segurança pública.
O texto propõe que órgãos como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias de Segurança Pública e as guardas municipais atuem de forma integrada, cooperativa e coordenada. Assim como ocorre no SUS (Sistema Único de Saúde), a proposta mantém a participação dos diferentes níveis de governo, respeitando as atribuições de cada um.
As operações combinadas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas. Elas também podem contar com a participação de outros órgãos, mesmo que não estejam diretamente vinculados à segurança pública, especialmente em ações de enfrentamento às organizações criminosas.
Como vai funcionar o sistema?
Com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição Federal, o objetivo é fortalecer a integração das forças de segurança e ampliar a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade.
O modelo prevê uma organização semelhante à do SUS, com coordenação nacional e execução descentralizada. A União será responsável por estabelecer diretrizes e coordenar a política nacional de segurança pública, enquanto Estados e municípios continuarão executando as ações dentro de suas respectivas competências.
A integração deverá ocorrer por meio de operações conjuntas, compartilhamento de informações e dados, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e desenvolvimento de estratégias comuns de prevenção e combate ao crime. A proposta também prevê a interoperabilidade dos sistemas, permitindo que diferentes órgãos compartilhem informações.
A PEC estabelece ainda que a atuação da União não exclui as competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos. As polícias Civil, Militar e Penal e os Corpos de Bombeiros Militares continuarão subordinados aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.
O texto também prevê a atuação conjunta dos órgãos integrantes do Susp em situações de calamidade pública e desastres naturais. A organização e o funcionamento das instituições deverão seguir diretrizes estabelecidas em lei, com o objetivo de ampliar a eficiência e a eficácia do sistema.
Blog do Didi Galvão

