O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu liminarmente a veiculação de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL) a suspeitas de rachadinha, ao caso do Banco Master e à compra de imóveis com dinheiro em espécie. O jingle tem como o refrão: “Foi o Flavio Bolsonaro” ao relacioná-lo a esses casos. A propaganda foi exibida sete vezes em inserções de rádio, entre os dias 28 e 31 de agosto, em quatro emissoras.
Na decisão, Nunes Marques argumenta que a desinformação eleitoral não se restringe à divulgação de informações falsas, mas também a distorção de fatos. Para o ministro, a propaganda pode induzir os eleitores a erro ao apresentar denúncias e investigações sem esclarecer seu andamento ou desfecho.
O jingle cita o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, afirma que Flávio Bolsonaro pediu R$ 61 milhões ao empresário para financiar um filme sobre o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A peça também menciona a homenagem feita pelo senador ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega, apontado como miliciano, e afirma que o parlamentar recebeu depósitos em dinheiro por meio de uma loja de chocolates. Além disso, associa a família Bolsonaro à compra de pelo menos 51 imóveis com dinheiro em espécie e cita o esquema de rachadinha atribuído a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.
A campanha do senador acionou o TSE sob a alegação de que a propaganda apresentava “conteúdo fabricado e manipulado”. Também apontou supostas irregularidades na identificação da legenda responsável pela veiculação e dos candidatos beneficiados, o que, segundo a representação, poderia resultar em multa prevista em resolução da Corte.
Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que a propaganda utiliza o tempo presente para tratar de uma denúncia sobre rachadinha que já foi arquivada. O ministro também ressaltou que a peça não esclarece a origem nem o estágio da investigação da Polícia Federal sobre o suposto pagamento de Vorcaro. Da mesma forma, não informa o andamento das apurações sobre os depósitos em espécie e a compra de imóveis com dinheiro vivo.
Para o presidente do TSE, a combinação entre o formato do jingle, de fácil memorização e ampla repetição, e o contexto em que foi veiculado pode levar os eleitores a interpretar de forma equivocada os fatos apresentados.
Blog do Didi Galvão

