Juiz da 77ª Zona Eleitoral indefere registro de candidatura de Bertinho Truká a vereador em Cabrobó

O Juiz Felippe Lothar Brenner, da 77ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de candidatura de Gilberto Francisco da Silva, conhecido como Bertinho Truká, para o cargo de vereador em Cabrobó. A decisão impede Bertinho de disputar as eleições de 2024, embora ele tenha reafirmado anteriormente sua elegibilidade.

O candidato apresentou documentação e declarou estar ciente das condições de elegibilidade exigidas pela
legislação eleitoral. No entanto, após a análise dos documentos e das informações prestadas, constata-se a existência de circunstâncias que configuram causa de inelegibilidade.” – diz trecho da sentença.

O Juiz ainda ressalta na sentença que: “No caso dos autos, extrai-se da sentença que declarou a extinção da punibilidade do réu que a prescrição da pretensão executória se verificou em 2019 (há aproximadamente cinco anos). Assim, considerando que, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, a inelegibilidade perdura por 8 (oito) anos, não resta outra alternativa senão reconhecer que o pedido de registro de candidatura está em desconformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019.”

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de GILBERTO FRANCISCO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador.” – finaliza o Juiz Felippe Lothar Brenner

Essa situação traz um novo capítulo para a disputa eleitoral no município, impactando o cenário político local e as estratégias de campanha dos partidos envolvidos. A sentença ainda cabe recurso.

Confira a sentença na íntegra:

0600169-78.2024.6.17.0077

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