O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela improcedência da impugnação ao registro de candidatura de Humberto César de Farias Mendes, em processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A impugnação havia sido apresentada em razão da rejeição das contas referentes ao exercício de 2018, período em que Humberto Mendes exercia o cargo de prefeito de Santa Maria da Boa Vista.
Durante o processo, o candidato apresentou decisão da Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista que anulou a sessão da Câmara Municipal responsável pelo julgamento das contas, bem como os atos dela decorrentes, incluindo a Resolução nº 1/2022.
A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O TJPE apontou violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, diante da ausência de intimação pessoal do ex-prefeito e da falta de convocação para a sessão de julgamento.
O acórdão transitou em julgado em 24 de outubro de 2025. Segundo o MPE, como a decisão da Câmara Municipal que rejeitou as contas foi anulada definitivamente pela Justiça, a causa de inelegibilidade relacionada a esse julgamento está suspensa.
Humberto Mendes também apresentou certidões negativas de contas julgadas irregulares, inclusive para fins eleitorais.
Diante disso, o procurador regional eleitoral auxiliar Wellington Cabral Saraiva manifestou-se pela improcedência da impugnação ao registro de candidatura e solicitou vista dos autos após a juntada das informações necessárias à análise dos requisitos para o deferimento do registro.
A manifestação foi assinada eletronicamente em 24 de agosto de 2026. A decisão final sobre o registro de candidatura ainda cabe à Justiça Eleitoral.
Blog do Didi Galvão

