Batizada de gratificação por atuação de alta e complexidade técnica e administrativa (Gaacta), a verba indenizatória é destinada a servidores comissionados
Materia de O Tempo
Com impacto de, ao menos, R$ 44,3 milhões por ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituíram um novo “penduricalho”.
Batizado de gratificação por atuação de alta complexidade técnica e administrativa (Gaacta), o novo “penduricalho” é pago a servidores comissionados responsáveis por cargos de direção, chefia e assessoramento. Os comissionados são denominados administrativamente como CJs e divididos em uma estrutura escalonada em quatro níveis.
O novo “penduricalho” varia entre R$ 1,7 mil e R$ 2,8 mil, pois corresponde a 15% dos salários dos servidores comissionados. A remuneração atual dos comissionados vai de R$ 11,8 mil a R$ 18,8 mil e é unificada entre os servidores do STF, do TSE, do STJ, do TST, do STM e do CNJ — os valores são atualizados anualmente.
Mas a gratificação pode chegar a, pelo menos, R$ 4,2 mil no STF, onde, ao contrário dos tribunais superiores, a verba indenizatória alcança até 22,5% dos salários dos servidores comissionados. Têm direito ao percentual os comissionados do último nível da carreira. O índice de 15% é pago apenas aos comissionados do primeiro nível.
O TST e o STJ ainda ampliaram o rol de beneficiários do novo “penduricalho”. Ambos incluíram servidores comissionados lotados em gabinetes onde há, no mínimo, 4.500 novos processos por ano. O cálculo é feito inicialmente a partir da “média do último triênio” e, depois, da “média do exercício imediatamente anterior”.
O TST e o STJ também autorizaram a gratificação para comissionados lotados em instituições sob sua responsabilidade. Enquanto o TST estendeu a gratificação para servidores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho, o STJ abarcou aqueles da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
O impacto anual de R$ 44,3 milhões será maior, porque a estimativa considera apenas os 1.283 comissionados registrados nos balanços mais recentes de STF, TSE, TST, STM e CNJ, divulgados em abril de 2026. O cálculo não inclui o quantitativo do STJ, cujo site estava fora do ar durante a noite desta terça-feira (25/8), por exemplo.
Instituído inicialmente pelo STJ, em maio de 2026, o novo “penduricalho” chegou a todos os tribunais superiores em um intervalo de três meses. Uma semana após o STJ, o TST lhe instituiu. Em seguida, o STM, o TSE e o CNJ também criaram a gratificação até o STF instituí-la, em uma resolução publicada na última sexta.
Os “penduricalhos” são gratificações pagas mensalmente a servidores dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Os recursos têm caráter indenizatório, ou seja, são pagos para ressarcir eventuais prejuízos provocados pelas tarefas inerentes à função. As verbas são isentas de descontos previdenciários e do Imposto de Renda (IR).
Os tribunais criaram a Gaacta em meio à ofensiva do STF para limitar os “penduricalhos” de juízes, desembargadores, procuradores e promotores. Há cinco meses, o pleno impôs um subteto de até 70% dos respectivos salários em um regime de transição, e o limite da remuneração mensal passou a ser de R$ 78,8 mil.
Em nota, o STF justificou que a criação do novo “penduricalho” foi precedida de “avaliação técnica e orçamentária”. “A Gaacta está expressamente submetida ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A resolução também veda sua utilização para compensar ou recompor valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto”, detalhou.
O STF ainda atribuiu o escalonamento da gratificação até 22,5% ao “nível de complexidade” das atividades técnicas e administrativas. “A gratificação é escalonada em função do nível de complexidade destas atividades e busca reconhecer o grau de responsabilidade e especialização exigido para o desempenho de cada uma delas”, acrescentou.
O TST argumentou que adotou o novo “penduricalho” por isonomia, já que os comissionados do STF, do CNJ e do Tribunal de Contas da União (TCU) já têm direito a recebê-lo. “O regime remuneratório dos servidores do Poder Judiciário da União não está entre aquelas abrangidas pelo objeto da Reclamação 88.319/SP, em trâmite no STF, sob a relatoria do ministro Flávio Dino”, explicou.
O TST também alegou que os servidores do Poder Judiciário têm remuneração inferior a categorias análogas do Poder Executivo e, “em especial”, do Poder Legislativo e do TCU. “Os dados remuneratórios estão disponíveis nos portais da transparência dos respectivos órgãos”, concluiu, também em nota.
O TEMPO Brasília procurou o STJ, o TSE, o STM e o CNJ, mas, até a publicação desta reportagem, os tribunais e o conselho não responderam aos questionamentos. Tão logo se manifestem, a reportagem será atualizada. O espaço segue aberto.
Blog do Didi Galvão

