Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais estão impedidos de abrir contas em sites de apostas

Desde o início da sua implantação, em outubro de 2025, o Módulo de Impedidos atua para bloquear os acessos. Sistema cruza CPFs para impedir cadastro ou encerrar conta em até três dias, de forma automática

Mais de 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fies e de programas de renegociação de dívidas não conseguem mais abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil.

Em consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou, em outubro de 2025, o módulo Impedidos dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). Trata-se de uma plataforma tecnológica que permite a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no país.

A medida veda a participação de beneficiários de programas sociais em apostas de quota fixa para proteger recursos destinados à proteção social e à recuperação financeira dessas famílias. Desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Sigap processa cerca de 500 milhões de registros diários e já acumula mais de 5 milhões de arquivos na base.

MÓDULO DE IMPEDIDOS – O Módulo de Impedidos verifica automaticamente se um usuário pode se cadastrar ou manter conta em plataforma licenciada. Integram a base de impedidos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de quem aderiu aos programas de renegociação de dívidas ou tomou empréstimo pelo Fies. A verificação é feita por cruzamento de CPF.

COMO FUNCIONA O BLOQUEIO – O Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, chamada API, com as operadoras autorizadas. Elas consultam essa API em tempo real, no momento do cadastro e no primeiro login diário de cada usuário. A resposta da API indica se há impedimento. Ela também informa o motivo específico, com o detalhamento da condição do beneficiário.

QUEM JÁ TEM CONTA – Quando o impedimento é identificado em conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la. O saldo deve ser devolvido integralmente ao titular. A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora. Não há intervenção manual nesse processo.

CPF – O bloqueio incide sobre o CPF, independentemente da origem dos recursos usados nas apostas. A medida não gera nenhuma outra penalidade ao beneficiário. A responsabilidade pelo cumprimento da restrição é da plataforma de apostas, não do cidadão impedido.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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