Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Salgueiro e de vereadora

Atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, a 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro emitiu uma decisão liminar no dia 6 de agosto, determinando o bloqueio de bens de quatro réus e de uma empresa, em um processo de Improbidade Administrativa por fraude de licitação na Prefeitura de Salgueiro.

A juíza Ticiana Rafael Xenofonte determinou a indisponibilidade de bens, de forma solidária, até o montante de R$ 969.992,28, do ex-prefeito Marcones Libório, da vereadora Eliane Alves, da ex-Chefe de Gabinete Carmen Shirley, de Gerson Douglas e da empresa Gerson Douglas Assessoria e Comunicação LTDA.

O MPPE acusa os réus de fraude do Processo Licitatório n° 08/2021, referente à contratação de empresa especializada em serviços de assessoria de comunicação, que teve como vencedora a empresa ré, pelo valor de R$ 198 mil. O órgão sustenta que a licitação foi direcionada para beneficiar Gerson Douglas, sobrinho da vereadora Eliane Alves, que atuava como secretária de Planejamento na época. Ele instituiu a empresa menos de três antes do certame.

Além desse indício, o MPPE destaca que o sobrinho da vereadora atuou como assessor de comunicação na campanha de Marcones e utilizou um atestado de capacidade técnica ideologicamente falso na licitação, bem como uma habilitação em desacordo com as exigências do edital. Ademais, o órgão diz que as cotações de preço que instruíram a fase interna foram apresentadas antes da autuação do processo e que apenas a empresa de Gerson compareceu à sessão de abertura da licitação, sagrando-se vencedora sem concorrência.

O MPPE ainda sustenta que a então Chefe de Gabinete expediu o Memorando n° 011/2021, ordenando e justificando o pagamento retroativo de R$ 33 mil em favor da empresa contratada, sob a rubrica de prestação de serviços em janeiro e fevereiro, sem que existisse vínculo contratual, prévio empenho ou procedimento de dispensa emergencial. O referido pagamento foi autorizado por Marcones em 30 de março de 2021, diz o Ministério Público.

De acordo com o órgão, pareceres da Auditoria Pericial Contábil do GEMAT identificaram o pagamento de 47 parcelas à empresa de Gerson, entre os anos de 2021 e 2024, perfazendo o montante histórico de R$ 830.016,51. Para a recomposição integral, aplicando-se o indexador oficial até junho de 2026, o MPPE pede o ressarcimento de R$ 969.992,28 aos cofres públicos de Salgueiro.

A liminar, concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, pede a indisponibilidade de bens de todos os requeridos, de forma solidária, na ordem de quase R$ 1 milhão, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, observando-se que a ré Carmen Shirley responde apenas pelo montante de R$ 33 mil, enquanto os demais respondem pela integridade do valor.

A juíza atendeu ao pedido “considerando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano”. Ela determinou que o bloqueio de bens recaia “preferencialmente, sobre veículos automotores e imóveis, nesta ordem”. Os requeridos podem apresentar contestação no prazo de 30 dias.

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